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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Dia do Servidor será comemorado na segunda-feira

Dia do Servidor será comemorado na segunda-feira


BSPF     -     25/10/2013


Brasília – Na próxima segunda-feira (28) será comemorado o Dia do Servidor Público. Não haverá expediente, pois, conforme a Portaria nº 3, de janeiro deste ano – que estabelece os dias de feriados e pontos facultativos para órgãos e entidades da Administração pública federal, direta autárquica e fundacional do Poder Executivo – a data é ponto facultativo. De acordo com a portaria, a prestação dos serviços considerados essenciais deve ser preservada.

O Dia do Servidor Público foi instituído no governo de Getúlio Vargas, em 1943, para homenagear aqueles que se dedicam à prestação de serviços à sociedade. Desde então, a administração pública a celebra com atividades como palestras, cursos, oficinas, exposições, premiações entre outras ações. Em 1990, o atual Estatuto do Servidor – a Lei 8112 – confirmou a data comemorativa.

Fonte: Ministério do Planejamento


PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2013 
 
 
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve: 
 
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto 
facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração 
Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da 
prestação dos serviços considerados essenciais: 
 
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 
II - 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 
III - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 
V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional); 
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 
VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo); 
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 
de 1990 (ponto facultativo); 
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); 
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); 
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas); 
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e 
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas). 
 
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, 
de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública 
federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. 
 
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria, 
poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde 
que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do 
servidor. 
 
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento 
dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. 
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
EVA MARIA CHIAVON D.O.U.; 4/1/2013 
Seção 1 
Pág.: 47 

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