Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Dia do Servidor será comemorado na segunda-feira

Dia do Servidor será comemorado na segunda-feira


BSPF     -     25/10/2013


Brasília – Na próxima segunda-feira (28) será comemorado o Dia do Servidor Público. Não haverá expediente, pois, conforme a Portaria nº 3, de janeiro deste ano – que estabelece os dias de feriados e pontos facultativos para órgãos e entidades da Administração pública federal, direta autárquica e fundacional do Poder Executivo – a data é ponto facultativo. De acordo com a portaria, a prestação dos serviços considerados essenciais deve ser preservada.

O Dia do Servidor Público foi instituído no governo de Getúlio Vargas, em 1943, para homenagear aqueles que se dedicam à prestação de serviços à sociedade. Desde então, a administração pública a celebra com atividades como palestras, cursos, oficinas, exposições, premiações entre outras ações. Em 1990, o atual Estatuto do Servidor – a Lei 8112 – confirmou a data comemorativa.

Fonte: Ministério do Planejamento


PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2013 
 
 
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve: 
 
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto 
facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração 
Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da 
prestação dos serviços considerados essenciais: 
 
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 
II - 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 
III - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 
V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional); 
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 
VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo); 
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 
de 1990 (ponto facultativo); 
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); 
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); 
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas); 
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e 
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas). 
 
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, 
de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública 
federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. 
 
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria, 
poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde 
que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do 
servidor. 
 
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento 
dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. 
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
EVA MARIA CHIAVON D.O.U.; 4/1/2013 
Seção 1 
Pág.: 47 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############