Consultor Jurídico - 25/10/2013
Magistrados ou servidores do Poder Judiciário que tomaram posse a partir do último dia 14 de outubro terão teto de R$ 4.159 em pensões e aposentadorias. O limite é o mesmo estipulado para os benefícios do regime geral de previdência social do INSS e faz parte do novo Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Aqueles que quiserem complementar o valor do teto terão contribuir, todo mês, com os percentuais incidentes sobre a remuneração que exceder o limite de benefícios do INSS. A contribuição adicional poderá ser de até 8,5% em relação ao salário. A exemplo do que acontece no Plano de Seguridade Social, a União também fará contrapartida com idêntico percentual da parte excendente.
Publicado na Portaria 559, do Diário Oficial da União, o plano será administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário, criada em em outubro 2012 pela Resolução 496 do Supremo Tribunal Federal.
O site da Funpresp-Jud traz mais informações sobre o plano.
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