Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

SUPERPLANO DA GEAP EM XEQUE



Antônio Temóteo
Correio Braziliense      -      17/10/2013

Convênio unificado para servidor é questionado porque redação do estatuto da entidade não passou pelo MPDFT

A Geap Autogestão em Saúde, operadora do superplano dos servidores públicos, foi criada com suspeitas de irregularidades. Para que a nova operadora entrasse no mercado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) precisaria acompanhar o processo de elaboração do estatuto da fundação, como diz o Código Civil, entre os artigos nº 62 e 69. Mas isso não ocorreu. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União, em 30 de setembro de 2013, um decreto que aprova a deliberação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fazer as mudanças estatutárias.

A nova operadora, que está sob intervenção da Previc, surgiu a partir da cisão da Fundação de Seguridade Social (Geap) — que era, por estatuto, uma entidade de previdência complementar, com personalidade jurídica de direito privado, e oferecia planos de assistência em saúde. A superintendência, responsável por regular as entidades de previdência fechada, decidiu fazer a segregação para tornar a gestão mais eficiente. Com isso, foram criadas duas fundações: a Geap Autogestão em Saúde e a Geap Previdência. E cada uma delas passou a ter um estatuto próprio.

A Previc comentou que os bens, os direitos e as obrigações dos segmentos de saúde e de previdência da Geap eram contabilizados e controlados individualmente. Com isso, a superintendência afirmou, em nota, que "não há qualquer risco de "contaminação", por ilegal, entre os dois objetos". Apesar dos esclarecimentos, a autarquia não informou por que o estatuto da Geap Autogestão deixou de ser apreciado pelo MPDFT.

As promotoras de Justiça Rosana Carvalho e Cátia Gisele Martins Vergara, chefes da 1ª e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do MPDFT, respectivamente, disseram que o estatuto da nova operadora de saúde não foi avaliado por nenhuma das duas. Rosana explicou que o registro em cartório só pode ocorrer após apreciação do documento pelo Ministério Público. "Não fui comunicada. Vou procurar a Geap Autogestão em Saúde e a ANS. Cabe a nós velar pelas fundações que não sejam de previdência. Como uma nova entidade foi criada sem o nosso acompanhamento, há indícios de irregularidade", completou Cátia.

Procurado para esclarecer se as supostas falhas no trâmite legal suspenderiam o efeito do decreto presidencial que autorizou o convênio único para servidores, o Ministério do Planejamento não se pronunciou. Pelo documento oficial, poderão se tornar beneficiários da Geap Autogestão em Saúde os funcionários públicos da União, de autarquias e de fundações.

O especialista em terceiro setor Eduardo Sabo explicou que esse caso de cisão é inédito no DF. No entendimento doutrinário dele, o MP também deveria velar pelas entidades de previdência complementar para que a vontade dos instituidores e beneficiários seja respeitada pelos administradores. Ele ressaltou, no entanto, que a Lei Complementar nº 109 de 2001 confere a atribuição de acompanhar e fazer a cisão de entidades fechadas de previdência complementar à Previc. "Como uma nova fundação foi criada, o estatuto deveria ter sido analisado pelo Ministério Público", completou Sabo, também promotor do MPDFT.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############