Judiciário: Servidores conquistam reenquadramento
BSPF - 10/10/2013
Portaria conjunta, assinada pelos presidentes dos tribunais superiores e conselhos, foi publicada hoje no DOU. Pressão prossegue para assegurar a implementação em folha e pagamento dos passivos a todos os servidores alcançados pela medida.
Depois de muita luta da categoria, finalmente foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/10), a Portaria Conjunta nº 4, dos Conselhos e Tribunais Superiores, determinando que os servidores de todo o Judiciário Federal devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
A nova portaria vem corrigir injustiça cometida com a regulamentação anterior, trazida pela Portaria Conjunta Nº 1, de 22 de maio de 2013, que residiu no retardamento da movimentação funcional dos ocupantes dos níveis A1 e A2 na data da publicação da Lei 12.774, pois fixou o dia 31 de dezembro de 2012 como o início do interstício para contagem de nova progressão destes servidores, mantendo-se os períodos de progressão dos antigos A3 em diante inalterados. Ao equiparar o interstício do A1 com o A2, a regulamentação desconsiderou um ano de tempo de serviço que os diferencia.
A “solução” – além de ferir o artigo 9º da Lei 11.416, que estabelece interstício de um ano, não mais – vai de encontro à jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que assegura a necessidade de ser respeitado o tempo de serviço em eventuais reenquadramentos funcionais dos servidores.
A “solução” – além de ferir o artigo 9º da Lei 11.416, que estabelece interstício de um ano, não mais – vai de encontro à jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que assegura a necessidade de ser respeitado o tempo de serviço em eventuais reenquadramentos funcionais dos servidores.
Leia a íntegra em Servidores conquistam reenquadramento
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