Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

TCU define paridade na concessão de pensões para servidores federais



BSPF     -     10/10/2013

De acordo com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), pensões civis decorrentes de aposentadorias de servidores federais, ocorridas antes da EC 41/2003, só terão a equiparação com os valores pagos a servidores em atividade se o óbito que originou o benefício tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2003, data da publicação da emenda. A paridade, então, abrange quem, nessa data, já estava fruindo do benefício ou já tinha direito a ele.

O TCU analisou a possibilidade de equiparação de valores das pensões decorrentes de aposentadorias concedidas antes de 2003, quando foi editada a Emenda Constitucional 41, que acabou com a paridade geral entre servidores ativos e inativos. Após a emenda, a igualdade ficou restrita a alguns grupos. Para casos de benefícios com base em óbito posteriores a essa data, os reajustes seguirão o índice usado pelo Regime Geral da Previdência Social.

A ministra Ana Arraes, relatora do processo, avalia que decisões, tanto do TCU quanto do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmam que a pensão é regida pela legislação em vigor na data do falecimento do servidor.

Em razão da edição de emendas constitucionais posteriores a EC 41/03, duas exceções são feitas. Uma delas para pensões decorrentes de aposentadorias por invalidez de servidores que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003. Outra, para pensões por morte de servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, e tenha cumprido os requisitos para se aposentar até essa data.

Fonte: Agência TCU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############