Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 11 de janeiro de 2014

Ação de indenização por manuseio do pesticida DDT é julgada improcedente

Ação de indenização por manuseio do pesticida DDT é julgada improcedente

Data da publicação: 04/06/2009
Republicado 12/01/2014
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO), representando a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), obteve decisão que julgou improcedente ação de indenização por dano moral ajuizada contra a autarquia por suposto envenenamento de pesticida DDT.

O DDT (sigla de Dicloro-Difenil-Tricloroetano) é o primeiro pesticida moderno tendo sido largamente usado após a Segunda Guerra Mundial para o combate dos mosquitos causadores da malária e do tifo. Seu uso é controlado pela Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes e teve sua fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso, proibidos no Brasil pela Lei nº. 11.936 de 14 de maio de 2009.

A Procuradoria alegou que autor fez exame periódico de saúde em 1999, nada constando sobre a alegada intoxicação, não havendo, ademais, registro de pedido de licença médica para tratamento de saúde, nem entrada de requerimento para comprovação de doença ocupacional.

Além disso, demonstrou a necessidade de realização de perícia judicial, uma vez que os exames apresentados pelo autor não eram idôneos a comprovar a intoxicação por DDT, visto que realizados pelo "Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil", instituição que teve vários de seus exames confrontados, em diversas ações judiciais, com outros exames produzidos judicialmente junto a laboratórios conceituados.

A sentença, proferida pelo juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, reconheceu a inexistência de intoxicação e contaminação do autor pelo DDT, afastando inteiramente o nexo de causalidade que o autor afirmava existir entre suas atribuições funcionais e a doença de que alegava ser portador.

A avalanche de ações de indenização por manuseio de DDT promovidas por servidores da FUNASA exigiram atuação diligente e comprometida da PF/GO, no sentido de demonstrar o equívoco das alegações e dos exames médicos apresentados pelos autores das demandas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############