Agente de saúde contaminado por DDT ganha causa contra Funasa
Mais uma vitória é somada às centenas de processos que são defendidos e resolvidos pelo Escritório Poersch e Advogados Associados. A notícia foi veiculada nesta sexta-feira, 12, no site do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1). A matéria refere-se à condenação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em indenizar um agente contaminado por DDT, cujo processo de defesa foi efetuado pelo escritório de Florindo Poersch.
“Finalmente a Justiça reconhece o direito desse servidor, que, assim como tantos outros, arriscaram a vida para proteger as comunidades rurais do Acre e hoje estão doentes abandonadas pelo poder público.
A notícia também serve para estimular os que estão esperando e aos que ainda pretendem cobrar seus direitos”, afirma o advogado. O servidor atuou como agente de endemias da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) entre os anos de 1987 a 1997. Ele pediu à Justiça, indenização por danos biológicos e morais.
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a pagar indenização a este servidor, que sofreu contaminação por Dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) usado para combater a malária e outras doenças endêmicas da região amazônica.
Esta decisão confirmou a sentença da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre (SJAC), mas o valor da indenização por danos morais foi aumentada de R$ 2 mil para R$ 3 mil por ano trabalhado com o DDT sem o uso de material e técnicas adequadas. O uso do DDT ficou proibido na agricultura em 1985, mas continuou liberado para controle de doenças.
Em 2009, o presidente Lula assinou a Lei 11.936 proibindo fabricação, exportação, manutenção em estoque e comercialização do produto.
(Por Val Sales/Com informações da Assessoria do TRF da 1ª Região)
Olá,
ResponderExcluirpreciso saber o contato de um perito técnico que possa atuar nos processos referentes ao ddt que ajuizei. Você pode me passar algum?
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