Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Mudança em lei pode permitir acúmulo de aposentadoria por invalidez e assessoria remunerada


Agência Senado     -     10/01/2014

Servidor público civil aposentado por invalidez poderá ser autorizado a exercer assessoria intelectual remunerada, desde que a atividade seja compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria. A inclusão de permissão expressa nesse sentido no Regime Jurídico Único dos servidores civis da União (Lei 8.112/1990) é proposta no PLS 273/2008, pronto para ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Apesar de o RJU não proibir expressamente o acúmulo da aposentadoria por invalidez com a assessoria intelectual remunerada, o autor do projeto – o falecido senador Romeu Tuma – alertava para o risco de o servidor civil nessas condições sofrer ação de improbidade administrativa sob o argumento da quebra do princípio da moralidade.

“O preconceito ao servidor público aposentado por invalidez torna-se mais nítido e evidente quando se compara com o servidor aposentado por qualquer outro motivo”, ressaltou Tuma.

O autor do PLS 273/2008 observava ainda que, no caso de a aposentadoria por invalidez ocorrer no início da vida produtiva do servidor, o fato geraria impactos negativos sobre o seu nível de remuneração e, consequentemente, comprometeria sua qualidade de vida.

A iniciativa recebeu o aval do relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
“Deve-se louvar o mérito do projeto ao propor a remoção do entrave imposto ao aposentado por invalidez que o proíbe de continuar a exercer atividade no serviço público federal, quando a sua capacidade intelectual não tiver sido afetada pela doença que motivou a sua aposentadoria compulsória”, considerou Amorim.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############