BSPF - 15/01/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Mandado de Segurança (MS 32671) por meio da qual a Associação dos Técnicos da Área de Auditoria e Fiscalização do Tribunal de Contas da União (Auditec) questiona a transformação de cargos de técnico federal de controle externo, da área de controle externo para a área de apoio técnico e administrativo.
De acordo com os autos, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de portaria, extinguiu dois cargos vagos de técnico federal de controle externo, da área de controle externo, e um cargo vago de técnico federal de controle externo da área de apoio técnico e administrativo, especialidade técnico operacional, para criar três novos cargos de técnico federal de controle externo da área de apoio técnico e administrativo, especialidade técnica administrativa. Para a associação, o ato teria sido feito ao arrepio da lei, por ter usurpado a competência legislativa do Congresso Nacional e administrativa do presidente da República.
Ao citar as informações prestadas pelo TCU ao Supremo, a relatora da ação destacou que o artigo 25 da Lei 10.356/2001 (que dispõe sobre a carreira de especialista do órgão) autoriza o presidente do TCU a realizar esse tipo de ato, uma vez que é competência da corte de contas decidir sobre a melhor distribuição dos cargos vagos existentes pelas diversas áreas.
“Em exame preliminar e precário, tenho que as informações prestadas pela autoridade indigitada coatora infirmam a argumentação desenvolvida na petição inicial deste mandado de segurança, não se patenteando a ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou a ministra ao indeferir a liminar.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
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