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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Senadora quer lei da Ficha Limpa aplicada aos servidores públicos


Portal  Vermelho     -     20/01/2014

Enquanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que exige ficha limpa para o ingresso no serviço público ainda aguarda uma definição da Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode examinar um novo projeto com o mesmo teor. A segunda proposta, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), tem como objetivo estender aos funcionários públicos os requisitos impostos aos candidatos a cargos eletivos previstos na Lei da Ficha Limpa.

"Produto da vontade popular mais genuína, a Lei da Ficha Limpa representou um momento histórico da reação da cidadania brasileira contra desmandos na atividade política. Cremos que é momento de estender essa mesma reação à Administração Pública Federal, cuja estrutura não está livre de servidores e outros agentes públicos dedicados a práticas ilícitas e recrimináveis", justifica a senadora.

Segundo o relator da matéria na CCJ, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), ainda que outra proposta com teor semelhante já tenha passado pelo crivo do Senado, a apreciação do novo projeto não deve ser considerada prejudicada.

Na avaliação do parlamentar, que apresentou parecer pela aprovação do projeto de lei com algumas adequações no texto original, a aprovação da proposta apresentada por Vanessa Grazziotin tende a ser mais rápida, já que o rito de projeto de lei é abreviado em relação ao da PEC.

"A medida será fundamental para se assegurar a moralidade na administração pública federal, bem como para resgatar a boa imagem e a valorização das instituições públicas por parte da sociedade, em tempos em que se têm constatado tantas situações em que o bem público tem servido aos interesses privados", defende o relator.

Se o projeto for aprovado e entrar em vigor, ficarão impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo de inelegibilidade é de oito anos.

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