Agência Brasil -
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Antonio Dias Toffoli indeferiu o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) para que os funcionários do Senado que receberam salários acima do teto do funcionalismo público não precisassem devolver o dinheiro pago a mais.
O sindicato acionou o Supremo depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o corte dos salários que extrapolassem o teto constitucional e a devolução dos valores recebidos a mais. Assim que a decisão foi proferida, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), repassou a ordem para que ela fosse cumprida pela diretoria-geral, o que fez com que o Sindilegis entrasse com o mandato de segurança.
O ministro Toffoli entendeu que não há risco de lesão grave e de difícil reparação para os servidores do Senado, enquanto aguardam o julgamento do mérito da ação na qual pedem revisão da decisão do TCU. Na opinião do ministro, há sim o risco inverso, de que os cofres públicos sejam lesados, caso o pagamento continue ocorrendo enquanto o assunto não é esgotado no Supremo.
O Sindilegis alega que os pagamentos de horas extras e pelo exercício de funções comissionadas não devem contar para o teto constitucional, bem como as verbas de natureza alimentar. Além disso, o sindicato reclama que outras decisões semelhantes do TCU para corte de salários acima do teto constitucional de funcionários da Câmara dos Deputados não incluíram a devolução dos valores recebidos a mais.
O teto do funcionalismo público obedece a limite equivalente aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que atualmente é R$ 28.059,028. No entanto, alguns funcionários do Legislativo acabam ganhando muito acima desse valor por acumularem verbas e benefícios ao salário.
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