BSPF - 16/01/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de parte de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a servidores da Justiça trabalhista a devolução de valores recebidos a título de diferença na conversão da URV em Real. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 32590, impetrado pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) e alcança seus associados.
Boa-fé
De acordo com a ministra, a determinação da devolução dos valores parece contrariar entendimento do próprio TCU que, em sua Súmula 249, estabelece que é dispensada a devolução de importâncias recebidas, ainda que indevidamente, mas de boa-fé, por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro de interpretação da lei, tendo em vista o caráter alimentar das parcelas.
Justificativa do TCU
Nas informações prestadas ao Supremo, o TCU afirma terem sido identificados pagamentos de "valores superiores aos que deveriam receber, surgindo, então, a necessidade de se adotarem medidas para providenciar o ressarcimento dos valores referentes à URV desses beneficiários".
Inocentes
No mandado de segurança, a Anajustra sustenta que os servidores não compactuaram com o suposto equívoco no pagamento dos valores, que teria decorrido da divergência dos critérios de correção monetária e juros de mora aplicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em relação aos fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Fonte: Jornal de Brasília
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