Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 2 de março de 2014

Interesse público pauta transferência de servidores

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Consultor Jurídico     -     01/03/2014


A remoção de servidor para acompanhar o cônjuge em outra cidade somente é obrigatória se houver interesse da Administração Pública no deslocamento. Com essa tese, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou pedido de transferência apresentado por uma servidora que queria trabalhar no mesmo município que o marido, no Rio Grande do Norte.

Ele fora transferido, a pedido, do município de Mossoró para Natal. A mulher dele, também servidora, alegou à Justiça que também tinha direito de se mudar, independentemente do interesse da Administração, com fundamento na proteção à entidade familiar conferida na Constituição. A autora do pedido disse ainda que por havia incentivado o companheiro a mudar o local de trabalho problemas de saúde na família.

Para a Advocacia-Geral da União, a Lei 8.112/90 aplica a transferência obrigatória apenas se o cônjuge tiver sido deslocamento no interesse da Administração. Segundo os advogados da União, esse não era o caso da ação judicial, uma vez que o marido da autora foi removido por iniciativa própria.

O pedido da autora chegou a ser aceito em primeira instância pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. Mas, após recurso da AGU, o TRF-5 derrubou a decisão. "Sem desconhecer os preceitos constitucionais que respeitam a formação da família, (...) a previsão legal acerca do instituto da remoção concerne ao acompanhamento de cônjuge quando este é deslocado no interesse da Administração”, diz o acórdão.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############