Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 2 de março de 2014

Interesse público pauta transferência de servidores

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Consultor Jurídico     -     01/03/2014


A remoção de servidor para acompanhar o cônjuge em outra cidade somente é obrigatória se houver interesse da Administração Pública no deslocamento. Com essa tese, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou pedido de transferência apresentado por uma servidora que queria trabalhar no mesmo município que o marido, no Rio Grande do Norte.

Ele fora transferido, a pedido, do município de Mossoró para Natal. A mulher dele, também servidora, alegou à Justiça que também tinha direito de se mudar, independentemente do interesse da Administração, com fundamento na proteção à entidade familiar conferida na Constituição. A autora do pedido disse ainda que por havia incentivado o companheiro a mudar o local de trabalho problemas de saúde na família.

Para a Advocacia-Geral da União, a Lei 8.112/90 aplica a transferência obrigatória apenas se o cônjuge tiver sido deslocamento no interesse da Administração. Segundo os advogados da União, esse não era o caso da ação judicial, uma vez que o marido da autora foi removido por iniciativa própria.

O pedido da autora chegou a ser aceito em primeira instância pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. Mas, após recurso da AGU, o TRF-5 derrubou a decisão. "Sem desconhecer os preceitos constitucionais que respeitam a formação da família, (...) a previsão legal acerca do instituto da remoção concerne ao acompanhamento de cônjuge quando este é deslocado no interesse da Administração”, diz o acórdão.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############