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Consultor Jurídico - 01/03/2014
A remoção de servidor para acompanhar o cônjuge em outra cidade somente é obrigatória se houver interesse da Administração Pública no deslocamento. Com essa tese, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou pedido de transferência apresentado por uma servidora que queria trabalhar no mesmo município que o marido, no Rio Grande do Norte.
Ele fora transferido, a pedido, do município de Mossoró para Natal. A mulher dele, também servidora, alegou à Justiça que também tinha direito de se mudar, independentemente do interesse da Administração, com fundamento na proteção à entidade familiar conferida na Constituição. A autora do pedido disse ainda que por havia incentivado o companheiro a mudar o local de trabalho problemas de saúde na família.
Para a Advocacia-Geral da União, a Lei 8.112/90 aplica a transferência obrigatória apenas se o cônjuge tiver sido deslocamento no interesse da Administração. Segundo os advogados da União, esse não era o caso da ação judicial, uma vez que o marido da autora foi removido por iniciativa própria.
O pedido da autora chegou a ser aceito em primeira instância pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. Mas, após recurso da AGU, o TRF-5 derrubou a decisão. "Sem desconhecer os preceitos constitucionais que respeitam a formação da família, (...) a previsão legal acerca do instituto da remoção concerne ao acompanhamento de cônjuge quando este é deslocado no interesse da Administração”, diz o acórdão.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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