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BSPF - 01/08/2014
Advogados da União no Rio Grande do Sul conseguiram, na Justiça, o bloqueio dos bens no valor de R$ 294.780,00 de um ex-auditor fiscal da Receita Federal, e outros dois envolvidos em atos de improbidade administrativa que, mesmo não sendo agentes públicos, participaram do ato ilícito. O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhido em ação que pedia a indisponibilidade dos bens para assegurar o integral ressarcimento aos cofres públicos.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Bagé/RS explicaram que o auditor fiscal da Receita Federal foi preso em flagrante delito no ano de 2009, por receber 60 caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai. As unidades da AGU destacaram que o servidor, mesmo aposentado em 2011, respondeu a processo administrativo que culminou na cassação de sua aposentadoria. Segundo os advogados da União, ele também foi condenado, junto com outros envolvidos, em ação penal por contrabando e descaminho.
De acordo com as procuradorias, gravações telefônicas obtidas com autorização judicial, e depoimentos dos próprios réus, atestam que eles compactuaram com o ex-servidor, facilitando o contato com o fornecedor de cigarros e transportando a mercadoria ilegal.
Segundo a AGU, o auditor fiscal transgrediu normas que ele mesmo tinha o dever legal de fazer cumprir, e valeu-se do cargo em benefício próprio ao apresentar, para o fornecedor paraguaio, a carteira funcional como garantia de não haver risco de apreensão da mercadoria contrabandeada. Além disso, foi demonstrado que os veículos utilizados na comercialização e distribuição dos cigarros tinham adesivos com brasão nacional e os dizeres "Fiscalização Federal", o que também contribuiu para o prejuízo ao erário, ao infringir medidas de controle fiscal.
As procuradorias lembraram que, diante dos fortes indícios da prática ilícita e da clara violação dos deveres de honestidade e lealdade à instituição e aos princípios da legalidade e da moralidade, nesse caso, não seria necessário comprovar a intenção de dilapidação do patrimônio, a fim de assegurar o ressarcimento aos cofres públicos. De acordo com a AGU, o valor a ser bloqueado pela Justiça deve alcançar o somatório do proveito econômico, mais o prejuízo ao erário e a multa pelas irregularidades.
A Vara Federal de Bagé acatou os argumentos da AGU e reconheceu que os particulares, apesar de não serem servidores públicos, teriam participado decisivamente para a execução da atividade ilícita. "Assim, embora ainda não tenha havido o trânsito em julgado da sentença proferida no processo, a condenação já é o bastante para considerarmos que há presença de indícios fortes de cometimento de atos de improbidade com prejuízo ao erário", diz a decisão.
Fonte: AGU
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