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Jornais de Brasília - 01/08/2014
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) e o Núcleo do Patrimônio Público do Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte expediram portaria conjunta para investigar eventuais atos de improbidade administrativa praticados por servidores públicos candidatos nas eleições de 2014, 2012 e 2010.
Indícios de fraude
Para o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, “gastos de campanha irrisórios, quase nenhum voto recebido e campanha praticamente inexistente são indícios de candidatura fraudulenta, especialmente em relação aos servidores públicos, cujo comportamento ilibado é dever constitucional, ainda mais quando remunerado pela sociedade, no período eleitoral".
Sanções
Se comprovada a improbidade administrativa, os servidores estarão sujeitos às sanções previstas no Artigo 12 da Lei 8.429/92, entre elas, perda da função pública, ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais em instituições financeiras estatais.
Benefícios
A legislação eleitoral garante ao servidor público licença remunerada de três meses se ele for candidato a algum cargo eletivo.
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