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Direitos do trabalhador
Jornada de Trabalho
O que é: É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Salário
O que é: Salário é a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
Salário-família
O que é: É o direito que alguns trabalhadores têm de receber uma ajuda mensal em dinheiro para o sustento de seu(s) filho(s).
13º Salário
O que é: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Horas Extras
O que é: Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
Férias
O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.
Férias Coletivas
O que é: São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.
Abono de Férias
O que é: É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro.
Intervalo
O que é: durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso, descanso e alimentação. Além destes, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm direitos a intervalos especiais para amamentarem seus filhos
Licença Maternidade ou Licença Gestante
O que é: Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.
Período da Licença: 120 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
Licença Paternidade
O que é: É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.
Período da Licença: 5 dias
Adicional Noturno
O que é: Se o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.
Repouso Semanal
O que é: repouso semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.
Vale-Transporte
O que é: O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O que é: O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.
PIS-ABONO SALARIAL DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
O que é: O abono salarial do PIS é 1(um) salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal.
Acidente no trabalho
O que é: Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.
São considerados acidentes de trabalho:
- Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
- Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração, causadas pela inalação de poeira etc.;
- Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
- Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa;
- Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
Insalubridade
O que é: Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.
Contribuição Sindical
O que é: A Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário). Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
Seguro Desemprego
O que é: o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.
Quem tem a direito: tem direito a receber o Seguro Desemprego:
a) trabalhadores formais desempregados que:
- Tenham recebido salário nos últimos seis meses;
- Tenham sido demitidos sem justa causa;
- Tenham trabalhado pelo menos seis dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
- Não possuam renda própria para o sustento de sua família;
- Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
b) trabalhadores domésticos desempregados e que:
- Tenham exercido exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam a sua dispensa;
- Estejam inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia com suas contribuições;
- Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Não possuam renda própria para seu sustento e de sua família;
- Tenham recolhido o FGTS como trabalhador doméstico.
c) pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca:
Neste caso, o pescador deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser contratado por terceiros.
d) trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.
Rescisão de Contrato - Determinada pelo Empregador
1) Dispensa Sem Justa Causa
O que é: É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
O que o trabalhador tem direito a receber: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá também requerer o Seguro-Desemprego.
2) Dispensa por Justa Causa
O que é: A dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a empresa ou colegas de trabalho.
Faltas do trabalhador consideradas graves:
- Improbidade: um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam coisas de pequeno valor.
- Desídia: empregado que confere documentos de forma errada causando prejuízos a empresa ou que comete 3, 4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho.
- Insubordinação e indisciplina: o empregado desobedece uma ordem direta do chefe, desde que a ordem esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações do empregado.
- Abandono de emprego: o empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer justificativa,
- Embriaguez no trabalho: um empregado que chega ao trabalho embriagado Ofensa física ou moral: empregado que ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do ambiente de trabalho
- Conduta sexual: Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho.
- Violação de segredo: Um empregado que divulga dados como a função e o salário de outro empregado, passa informações sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa, que ainda estão em estudo, ou sobre operações financeiras da empresa.
O que o trabalhador tem direito a receber: saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver, férias vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa, o trabalhador não tem direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego.
Rescisão de Contrato - Homologação do Sindicato
O que é: homologação é a conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos.
Quando é necessária: a homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.
Acordos Coletivos
O que é: É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos trabalhadores.
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Os trabalhadores que têm filhos, cônjuge ou dependentes com alguma deficiência deveriam ter uma jornada especial de trabalho de forma a ter mais tempo para cuidar dessas pessoas? É justo os responsáveis por deficientes receberem tratamento diferente no trabalho? Esse tema estará em debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) quando for analisado projeto apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ).
O PLS 68/2015 propõe mudança na lei que estabelece as regras para os servidores públicos (Lei 8.112/90), determinando que o funcionário que tiver dependente com deficiência poderá ter um horário especial de trabalho sem ter que compensar as horas faltadas. Esse já é um direito do servidor deficiente. O senador Romário considera "mais do que justo" possibilitar esse benefício também aos provedores.
"Já passa do momento de o governo olhar um pouco para esse segmento da nossa sociedade. Estou em Brasília há quatro anos e essa é uma das minhas bandeiras principais. Eu estou aqui para defendê-las. Acredito que vivemos um momento em que esses segmentos da sociedade têm que ser vistos de outra forma: mais respeito, mais consideração, menos preconceito e mais possibilidade", diz Romário.
O senador lembrou que há no Brasil cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência ou doença rara e não é mais razoável que a sociedade finja que elas não existem. Por isso, ele espera agilidade na análise da proposta e, se aprovada pelo Congresso, que não receba veto presidencial.
"Esse momento é o ideal, na minha opinião, para que o projeto seja aceito. Está na hora de o governo começar a colocar em prática as propostas eleitorais. Uma das coisas seria a aprovação deste projeto. Eu estou bastante otimista", diz o senador.
Se for aprovado pela CDH, o projeto será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado também neste última, poderá seguir para exame na Câmara dos Deputados, uma vez que tramita no Senado em caráter terminativo.
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