Jornal do Senado - 30/09/2015
Senado aprovou medida que amplia de 30% para 35% do salário o teto para endividamento com débito direto na folha. Os 5 pontos percentuais a mais só podem ser usados para dívidas com cartão
O limite máximo de endividamento com empréstimo consignado deve subir. O Senado aprovou a medida provisória (MP 681/2015) que amplia de 30% para 35% do salário o teto para esse tipo de empréstimo, cobrado diretamente na folha de pagamento. A MP segue para sanção presidencial.
Os cinco pontos percentuais extras, no entanto, apenas podem ser usados para quitar dívidas com cartão de crédito, inclusive em saques nesse tipo de cartão.
O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para aposentados e pensionistas do INSS e para servidores públicos federais. O governo federal alegou, ao editar a MP, que o mercado de crédito está em um momento de “contração relevante”. Diante disso, o aumento no limite do crédito consignado para cartões de crédito é, segundo o Palácio do Planalto, uma opção interessante, pois não traz riscos para as instituições financeiras nem onera muito os tomadores. O relator da MP, Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu o mérito da proposta. — A mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos — afirmou.
Diferença
Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos pagam juros que variam de 1,7% a 3,3% e para os aposentados e pensionistas do INSS as taxas são de 2,14% a 3,06%. A presidente Dilma Rousseff vetou, em maio, o aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/2015, decorrente da MP 661/2014.
Inflação
O argumento do governo para derrubar a mudança foi que poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Após o veto, o governo editou a MP 681/2015, que considerou mais razoável do que a anterior.
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