O Globo - 21/09/2015
Brasília - As empresas estatais — que, conforme demonstrou O GLOBO ontem, dobraram seus gastos com a folha de pagamentos nos últimos cinco anos — podem ter de readmitir servidores que aderiram, no passado, aos programas de demissões voluntárias (PDVs) — o que aumentaria ainda mais o custo para a União. Dois projetos que preveem a reintegração desses servidores que aderiram a PDVs desde a década de 1990 tramitam na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, e há pressão para que sejam votados em breve.
O mais adiantado, e que deverá ser aprovado no mês que vem, é o PL 7.546/2010, que anistia ex-empregados de empresas estatais, de economia mista e autarquias que aderiram a programas de incentivo ou desligamento voluntário. O outro, PL 4.293/2008, de autoria de Leonardo Picciani (RJ), líder do PMDB, tem o mesmo objetivo, mas é destinado a funcionários da administração direta e pode ocasionar a readmissão de dez mil demitidos. De 2009 a 2014, conforme O GLOBO mostrou, os recursos destinados ao pagamento da folha dessas companhias saltou de R$ 3,5 bilhões para R$ 7,3 bilhões.
O PL 7.546/2010 tem como objetivo principal a recontratação de ex-funcionários da Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O BB, de acordo com sua assessoria de imprensa, realizou dois PDVs entre 1995 e este ano, com a adesão de aproximadamente 14 mil funcionários, além de cinco planos de aposentadoria com cerca de 21 mil bancários. O plano de aposentadoria incentivada de junho deste ano teve adesão de 4.992 empregados e, segundo o banco, vai gerar uma redução de despesa de R$ 511 milhões no ano que vem.
A Caixa e a Petrobras se recusaram a informar quantos PDVs realizaram e quantos funcionários aderiram. Mas um informe do Sindicato dos Petroleiros (Sindpetro) de Alagoas e Sergipe, de janeiro do ano passado, informava que a diretoria executiva da empresa havia aprovado um PDV que incluiria 8.379 petroleiros, dos quais 6.879 já estavam aposentados.
Os PDVs da década de 1990 propuseram vantagens para quem aderiu. Aqueles que tinham entre sete meses e 14 anos de casa, por exemplo, garantiram uma remuneração extra por ano trabalhado. Dessa forma, quem recebia R$ 3 mil mensalmente (usando valores atuais) e tinha dez anos de trabalho saía com R$ 30 mil na conta.
Como o funcionário terá de ser recontratado no mesmo cargo e não poderá ser descontado em mais do que 10% do salário, levaria cem anos para devolver o que ganhou como indenização por ter aderido ao PDV — ou seja, seria impossível que ressarcisse o Tesouro completamente. Havia, além desse benefício, o acréscimo de 25% para quem aderisse ao programa nos seus 15 primeiros dias.
A proposta já tem parecer favorável do relator Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) e deve entrar em votação na comissão no próximo mês. Se aprovado, irá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, ao plenário, em regime prioritário de votação. Rodrigues, no entanto, diz que o impacto será pequeno, embora não saiba calcular.
— Já se passaram 19 anos e muitos se aposentaram. Não é muita gente para ser readmitida — declarou, observando que as empresas poderão realocar os “pedevistas” em vagas abertas por aposentados, por exemplo.
Os favoráveis ao projeto argumentam que a União não cumpriu todas as promessas feitas aos servidores para que eles aderissem aos PDVs e que houve pressão psicológica para que aceitassem as condições. Rodrigues argumenta que, se aprovada, a proposta não terá impacto no Orçamento da União, mas sim nas empresas públicas, que poderão substituir a mão de obra terceirizada.
Parecer da Consultoria de Orçamento frisou, no entanto, que, se o projeto for aprovado, haverá, sim, aumento de despesa da União — mas o relator ignorou o parecer. Além disso, os técnicos afirmaram que não foram atendidas exigências constitucionais, legais e regimentais na tramitação.
Se o projeto for aprovado, os servidores que se desligaram a partir da década de 1990 terão 180 dias para manifestarem interesse em retomar os antigos postos. A prioridade será para quem estiver desempregado, com idade de 60 anos para cima ou que, mesmo empregado, receba até cinco salários mínimos. O projeto determina que os readmitidos terão de devolver o que receberam de indenização, mas limitado a 10% do salário mensal.
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