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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 29 de setembro de 2015

PIS 2015 – QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL, NOVAS REGRAS, TABELA



PIS 2015 – Todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada e que recebem até dois salários mínimos recebem todos os anos o chamado Abono Salarial 2015. No entanto, esse ano apenas parte dos trabalhadores irão receber o benefício, que funciona como um 14º salário e tem valor de um salário mínimo.

ABONO SALARIAL 2015 – CALENDÁRIO, TABELA, NOVAS REGRAS, PIS 2015

A decisão faz parte do ajuste fiscal do governo federal e foi aprovada pelo Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é constituído por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
PIS 2015 - QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL, NOVAS REGRAS, TABELA
Para receber o Abono Salarial, o cidadão deve estar inscrito no PIS – Programa de Integração Social, sendo que o valor pode ser obtido por meio de saque feito com o cartão cidadão em casas lotéricas, agências da Caixa Econômica e postos do Caixa Aqui. Já os correntistas da Caixa Econômica recebem diretamente em sua conta.
Com a alteração, os pagamentos do benefício serão realizados apenas aos trabalhadores que nasceram entre os meses de julho a dezembro. Os demais receberão o abono apenas em 2016, porém, o valor estará ajustado conforme o salário mínimo do próximo ano. Em 2014, o pagamento aconteceu entre os meses de julho e outubro, para todos os trabalhadores.

Confira o calendário de pagamentos do Abono Salarial 2015

Correntistas da caixa, conforme mês de nascimento:
Julho – 14/07/2015
Agosto – 18/08/2015
Setembro – 15/09/2015
Outubro – 14/10/2015
Novembro – 17/11/2015
Dezembro – 15/12/2015
Janeiro/fevereiro – 12/01/2016
Março/abril – 11/02/2016
Maio/junho – 15/03/2016
Não correntistas, conforme mês de nascimento:
Julho – 22/07/15 a 30/06/2016
Agosto – 20/08/15 a 30/06/2016
Setembro – 17/09/15 a 30/06/2016
Outubro – 15/10/15 a 30/06/2016
Novembro – 19/11/15 a 30/06/2016
Dezembro – 17/12/15 a 30/06/2016
Janeiro/fevereiro – 14/01/16 a 30/06/2016
Março/abril – 16/02/16 a 30/06/2016
Maio/junho – 17/03/16 a 30/06/2016

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