Antonio Temóteo
Correio Braziliense - 30/09/2015
Medida que eleva para 75 anos a idade obrigatória de aposentadoria no serviço público vai a sanção presidencial. Senado mantém alterações feitas na Câmara
O Senado Federal aprovou ontem, com 65 votos favoráveis, um projeto de lei que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória de servidores públicos. A medida vale para empregados da União, de estados, de municípios, do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, dos membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas e do Legislativo. A matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Em maio, o Congresso Nacional aprovou uma emenda à Constituição, conhecida como PEC da Bengala, que ampliou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), e do Tribunal de Contas da União. A medida, porém, não atingia os demais servidores públicos. Os senadores mantiveram as duas alterações feitas pela Câmara: uma que beneficia os policiais civis, incluindo-os na mesma regra, e outra criando uma regra de transição para os diplomatas.
A emenda que beneficia os policiais foi apresentada na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Pela proposta é revogado o dispositivo de Lei Complementar nº 51, de 1985, que estabelecia que o servidor público policial se aposentaria compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, qualquer que fosse a natureza dos serviços prestados. A outra, que favorece os diplomatas e integrantes do Itamaraty foi apresentada, pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Prevê uma regra de transição: a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos.
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