Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público

Agência Câmara Notícias     -     23/09/2015



A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 124/15, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.


O texto aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32, contou com duas emendas acatadas pelo relator da matéria, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), em nome das comissões permanentes. A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.


A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).


Projeto


De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Todos os partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) alertou que o projeto tem vício de iniciativa, pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.


Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas.


Policial


Uma das emendas aprovadas, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.


Diplomata


A outra emenda aprovada é da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos.


A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.


De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.



As emendas foram aprovadas por 338 a 2.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############