Informe Jurídico – Processo Nº 2010.0160-7 3,17% da Funasa
O PROCESSO DE Nº 2010.0160-7 É REFERENTE AS DIFERENÇAS DEVIDAS DE 3,17% DE JAN/1995 a DEZEMBRO/2001, O QUAL ESTÁ EM FASE DE PAGAMENTO, NO ENTANTO PARA EXPEDIÇÃO DO PAGAMENTO SERÁ NECESSÁRIO SOLUCIONAR AS PENDÊNCIAS ESPECIFICADAS PELO CONTADOR JUDICIAL, A SABER:
QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS RELACIONADOS ABAIXO QUE A FUNASA ALEGA TEREM RECEBIDO EM OUTROS PROCESSOS A UNIÃO REQUER A EXCLUSÃO POR LITISPENDÊNCIA (DUPLICIDADE), O SINDSEF CONVOCA OS SERVIDORES PARA QUE APRESENTEM COM A MÁXIMA URGÊNCIA DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, INCLUSIVE INFORMANDO SE HOUVE OU NÃO PAGAMENTO, CASO CONTRÁRIO SERÃO EXCLUÍDOS.
ALÉM DOS EXEQUENTES COM LITISPENDÊNCIA TAMBÉM DEVEM PROCURAR O SINDSEF OS SERVIDORES ELENCADOS ABAIXO, POIS HÁ DIVERGÊNCIAS DE SOBRENOME, DENOTANDO ALTERAÇÃO, PROVAVELMENTE EM DECORRÊNCIA DE MATRIMÔNIO OU DIVÓRCIO, SÃO ELES:
MARIA DE JESUS OLIVEIRA (ANTES, MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO;
MARIA LÚCIA DOS SANTOS RODRIGUES (ANTES, MARIA LÚCIA DOS SANTOS BERNARDO);
NECY RODRIGUES LIMA (ANTES, NECY RODRIGUES DA SILVA)
CORINA RAMOS QUEIROZ (ANTES, CORINA DURAN RAMOS DA SILVA);
LUCIMAR ALVES DO AMARAL (ANTES, LUCIMAR CORREA ALVES)
MARIA LÚCIA DOS SANTOS (ANTES, MARIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA);
NEUZA HELENA ROCHA (ANTES, NEUZA HELENA GOMES DA SILVA);
NESTES CASOS, OS SERVIDORES DEVEM PROCURAR O SINDSEF MUNIDOS DE DOCUMENTOS PESSOAIS (RG e CPF) E CERTIDÃO DE CASAMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE SOBRENOME POR SUPRESSÃO (DIVÓRCIO) OU POR ACRÉSCIMO (MATRIMÔNIO).
PORTO VELHO, 15 DE SETEMBRO DE 2015.
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