Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Negado pedido de reintegração de ex-servidora por falta de comprovação de caráter político na demissão



BSPF     -     06/08/2016




A 1ª Turma do TRF da Primeira Região negou provimento à apelação interposta contra a sentença da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de reintegração de ex-servidora ao quadro do Ministério da Saúde por falta de comprovação de que a demissão da requerente teve caráter político.


Segundo o relator, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, a sentença não merece reparos. O magistrado destaca não ter ficado comprovada nos autos a motivação política para a demissão da autora do Hospital das Doenças do Aparelho Locomotor, ocorrida em 1979.


Consta do processo, que a demandante se envolveu em “querelas internas, contendas meramente administrativas” e que ela não requereu a produção de provas no momento oportuno, destacando que a “própria petição inicial revela que a apelante nas reuniões do corpo clínico externava opinião contra a política administrativa adotada pelo diretor do Hospital, que priorizava o atendimento de apadrinhados políticos, de militares e de celebridades em detrimento dos mais necessitados, mesmo daqueles que apresentavam graves lesões”.


Ficou claro para o relator que a demissão da apelante não ocorreu por causa da orientação política dela, mas, sim, pelos “questionamentos que levantava em relação à conduta do administrador supostamente desidioso, fato que não configura a hipótese do artigo 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.


O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.


Vale destacar o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT: É concedida anistia àqueles que, no período de 18/09/46 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares. Também àqueles abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15/12/61, e àqueles atingidos pelo Decreto-lei nº 864, de 12/09/69, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e as peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.


Processo nº 2008.34.00.031995-4/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############