BSPF - 13/05/2017
Brasília – Está aberto até 29 de julho de 2018 o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC) pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.
O período de migração foi reaberto pela Lei nº 13.328/2016. A transição pode ser feita pelo período de 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.
Decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, a migração gera muitas dúvidas nos servidores. A Funpresp criou um Perguntas e Respostas para responder os questionamentos e dar ao servidor todas as informações necessárias para essa tomada de decisão.
Acesse aqui o Perguntas e Respostas sobre migração para o RPC
Ativo alternativo – Quem preferir se manter no RPPS também pode aderir à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no Imposto de Renda.
Mais informações sobre essa forma de adesão aos planos de benefícios da Funpresp pelo Fale Conosco – clique aqui – ou pelo 0800 282 6794.
Fonte: Funpresp
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