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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 15 de maio de 2017

Funpresp lança Perguntas e Respostas sobre migração de regime previdenciário

BSPF     -     13/05/2017


Brasília – Está aberto até 29 de julho de 2018 o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC) pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.


O período de migração foi reaberto pela Lei nº 13.328/2016. A transição pode ser feita pelo período de 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.


Decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, a migração gera muitas dúvidas nos servidores. A Funpresp criou um Perguntas e Respostas para responder os questionamentos e dar ao servidor todas as informações necessárias para essa tomada de decisão.


Acesse aqui o Perguntas e Respostas sobre migração para o RPC


Ativo alternativo – Quem preferir se manter no RPPS também pode aderir à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no Imposto de Renda.


Mais informações sobre essa forma de adesão aos planos de benefícios da Funpresp pelo Fale Conosco – clique aqui – ou pelo 0800 282 6794.


Fonte: Funpresp

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