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terça-feira, 16 de maio de 2017

Servidor: Pensionistas da União vão à Justiça contra corte de benefício

Boa Informação      -     15/05/2017



Pente-fino do TCU nas pensões de filhas de funcionários federais tem gerado polêmica; proventos foram concedidos na vigência de lei de 1958


Rio - O pente-fino do Tribunal de Contas da União (TCU) nas pensões de filhas de servidores federais mortos está levando a diversas ações na Justiça. A auditoria começou em novembro de 2016, quando o TCU anunciou haver indícios de que 19,5 mil mulheres recebem o benefício irregularmente por não serem solteiras ou por terem outra fonte de renda. No entanto, advogados que representam pensionistas ressaltam que houve cortes dos proventos de forma irregular, já que muitas preenchem os requisitos legais para recebê-los.


A pensão paga às filhas maiores de 21 anos e solteiras de servidores públicos federais mortos é prevista na Lei 3.373 de 1958. O benefício foi extinto por meio do Estatuto do Servidores Públicos Federais criado pela Lei 8.112 de 1990. No entanto, a norma não retirava o direito de quem já era beneficiária anteriormente.


A advogada Ericka Gavinho, que representa pensionistas que conseguiram o benefício na vigência da Lei 3.373/58, explica que havia apenas duas condições para a concessão do benefício à época: “Ser solteira e não ocupar cargo público permanente”, afirma. Mas, agora, alguns órgãos federais cortam pensões de quem se encaixa nesse perfil.


Recentemente, a advogada obteve decisão da Justiça Federal do Rio garantindo a manutenção de pensão do Ministério da Educação, de idosa de mais de 70 anos. A pensionista tem aposentadoria do INSS e, por isso, o TCU tentou cortar o benefício. Só que quando a beneficiária recebeu a pensão, a lei lhe garantia esse direito, colocando como impedimento apenas o fato de a mulher ocupar cargo público (não era o caso dela) ou não ser solteira.


“A legislação que estabeleceu isso é de 1958 e a pensionista obteve o benefício na vigência da lei. Prevalece o princípio do ‘Tempus regit actum’ (o tempo rege o ato), ou seja, vale a legislação da época de quando o direito foi concedido”, declarou a especialista, do escritório Gavinho Campos e Amaral Advocacia. “Isso é lei, está acima de uma interpretação do TCU”, acrescentou.


R$ 6 BI EM QUATRO ANOS


Quando anunciou a auditoria, em novembro de 2016, o TCU estimou que a medida geraria economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos. Mas a forma como o pente-fino está sendo feito resultou em muita controvérsia e, por isso, alguns casos são levados à esfera jurídica.



A advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, relata que há inúmeros casos de clientes que estão lutando administrativamente em cada órgão. O que não está sendo resolvido vai para a Justiça.


“Nossa alegação é que muitas dessas pessoas recebem as pensões pela vigência da lei de 1958. São mulheres acima de 60 anos e que por causa da época ficavam à mercê do pai ou do marido. Se em algum momento elas foram trabalhar é porque a pensão não era suficiente”, afirma.


Ela já conseguiu decisões favoráveis em alguns casos. “Em um deles, foi mantida a pensão pois conseguimos comprovar o direito adquirido”, contou a advogada. Cristiane Saredo também ressalta em seus fundamentos que a pessoa conta com os proventos para sua sobrevivência, para habitação e alimentação, entre outros direitos fundamentais garantidos pela Constituição.


Fonte: Jornal O Dia (Paloma Savedra)

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