BSPF - 13/05/2017
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) questionou, em sessão realizada nesta semana, a constitucionalidade do artigo 85, § 19º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata de honorários de sucumbência ao advogado público. O incidente de argüição de inconstitucionalidade (AInc) será julgado pela Corte Especial do tribunal.
O dispositivo questionado define que os advogados públicos receberão os honorários da sucumbência nos termos da lei. Segundo o relator do processo que gerou a AInc, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, “o preceito legal contém vício formal, tendo em vista que só o chefe do Executivo de cada esfera de governo pode disciplinar a remuneração de seus agentes, conforme o artigo 61, § 1º, II, da Constituição.
Para o desembargador, a remuneração honorária adicional a advogados públicos está em contrariedade com a mentalidade de preservação do interesse coletivo inerente à atuação dos agentes públicos, ofendendo os princípios da moralidade e da eficiência estabelecidos no artigo 37 da Constituição.
Maurique observou ainda que além de acarretar dupla remuneração, o pagamento de honorários implica desequilíbrio na fixação das remunerações das funções estatais. Conforme o magistrado, os advogados públicos receberiam subsídio e parcela adicional não devida às demais carreiras jurídicas, em desrespeito ao artigo 39, § 1º, I a III, da Constituição.
A AInc agora será distribuída a um dos componentes da Corte Especial do tribunal para análise.
5002562-69.2016.4.04.7215/TRF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4
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