BSPF - 22/03/2018
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu o julgamento sobre o pagamento de auxílio-moradia a juízes, marcado para quinta-feira (22) no plenário da Corte. A decisão atendeu o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora de uma das seis ações, para que o tema seja encaminhado para conciliação em âmbito administrativo, por intermédio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU).
Por meio de nota, a AGU informou ter acatado o pedido da AMB. "A aceitação por parte desta instituição é a continuidade de uma política que busca a solução de conflitos jurídicos por meio do diálogo e da conciliação, como forma de desafogar o Judiciário e obter resultados pela via consensual".
Ao determinar a conciliação, no lugar do julgamento, Fux argumentou que “deve o Poder Judiciário respeitar e respaldar a autonomia de cada uma das partes processuais, liberando-as para que se utilizem dos canais institucionais adequados para o alcance de solução juridicamente válida para a controvérsia em discussão”.
O ministro citou a previsão, no novo Código de Processo Civil, de que a conciliação possa ser solicitada a qualquer momento do processo judicial como meio legítimo para a solução de conflitos.
Nas ações sobre o tema, a AMB e outros indivíduos e entidades ligadas aos interesses dos magistrados querem que o pagamento do auxílio-moradia, hoje no valor de R$ 4,3 mil, seja considerado um direito adquirido, previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), devendo assim ser pagos a todos os juízes e desembargadores do Brasil, mesmo nos casos em que se tenha residência própria na cidade em que trabalham.
Na semana passada, juízes federais de todo o país promoveram uma paralisação de um dia em defesa do auxílio-moradia. A mobilização foi marcada após a divulgação, em fevereiro, da data do julgamento para esta semana.
Liminar
Atualmente, uma decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, proferida em setembro 2014, garante o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes do país, estaduais ou federais. Ele acatou o argumento de que o benefício está previsto na Loman. O mérito dessa decisão é que iria a julgamento no plenário do STF neste 22 de março.
Como não é considerada oficialmente como remuneração, o auxílio não entra no cálculo do teto constitucional vigente sobre o salário de todos os servidores públicos, que não pode ultrapassar os proventos recebidos por ministros do STF, atualmente de R$ 33,7 mil.
Em decorrência de benefícios como o auxílio-moradia, praticamente em todos os tribunais do país há magistrados que recebem acima do teto, mostram dados sobre as folhas de pagamento recentemente divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Agência Brasil
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