Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 26 de março de 2018

Relator rejeita trâmite de ADIs contra lei que alterou regras de pensão por morte de servidores federais

BSPF     -     23/03/2018


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou o trâmite) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5411 e 5461, ajuizadas contra dispositivos da Lei 13.135/2015 que alteraram as regras da pensão por morte dos servidores públicos federais. De acordo com o relator, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), autoras das ações, não possuem legitimidade para ajuizar ADI.


Em relação à Anfip, autora da ADI 5411, o ministro destacou que a entidade não demonstrou a representação da totalidade da categoria afetada pela lei questionada, condição imposta pelo STF para o ajuizamento de ADI. Isso porque a norma diz respeito a todos os servidores públicos federais, e a Anfip representa apenas parcela dos servidores que integram uma das diversas carreiras existentes no Executivo. Além disso, a associação não congrega nem mesmo a totalidade dos auditores fiscais, pois não representa os auditores fiscais estaduais e municipais.


Sobre a Anasps, que ajuizou a ADI 5461, o ministro Fux salientou que a entidade representa os servidores ativos e aposentados e seus pensionistas dos quadros permanentes do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Verifica-se que a requerente congrega apenas pequena parcela dos servidores públicos federais (categoria atingida pelos dispositivos legais impugnados), de maneira que não se enquadra no conceito de entidade de classe previsto no artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal”, afirmou. O relator frisou ainda que a Anasps não demonstrou seu caráter nacional nem efetiva representatividade em pelo menos nove estados.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############