Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 26 de março de 2018

Servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou utilizada para aposentadoria

BSPF     -     20/03/2018


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de pagamento em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria.


Em suas razões, a ANVISA sustenta, prejudicialmente, a ocorrência da prescrição do fundo de direito e sustenta não ter amparo legal o pedido do autor de conversão em pecúnia da licença-prêmio que não foi gozada nem utilizada para concessão de aposentadoria.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa, afirma que “não há falar em prescrição da pretensão, uma vez que a aposentadoria do servidor ocorreu há menos de cinco anos da propositura da ação, de modo que independentemente de qual seria o termo inicial (ato administrativo de aposentadoria ou registro do ato pelo Tribunal de Contas da União), não transcorreu prazo suficiente para fulminar a pretensão autoral”. Ressaltou o magistrado que, de acordo com jurisprudência do TRF1, o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria.


Nestes termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e à remessa oficial.


Processo nº 0025104-37.2011.4.01.3300/BA
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############