BSPF - 22/03/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou prejuízo de R$ 20 milhões aos cofres públicos em cobrança judicial apresentada indevidamente. Após a atuação, a Justiça Federal reconheceu que o Sindicato Nacional dos Analistas da Receita Federal (SindiReceita) perdeu o direito de receber o valor, de forma complementar, em processo que discutiu o pagamento de gratificação natalina.
A ação da entidade tinha como objetivo o pagamento de diferenças relativas à vantagem chamada Retribuição Adicional Variável (RAV) em relação à gratificação natalina, no período entre fevereiro de 1993 e janeiro de 1995. O sindicato ganhou a causa e houve acordo para pagamento das parcelas num montante total de R$ 99,6 milhões, atualizado em 2010.
Como o sindicato aceitou a conta apresentada pela União no processo, houve a expedição de precatórios a 965 servidores representados na ação. No entanto, o sindicato apresentou em 2015 uma nova ação de execução, no valor de R$ 20 milhões, atualizado naquele ano, sob a alegação de que houve erro nos cálculos.
Preclusão
O pedido de pagamento complementar foi contestado pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5). A unidade da AGU lembrou que houve concordância expressa com a conta da União por parte dos servidores representados pelo sindicato para sustentar e que o direto de questionar os valores precluiu, ou seja, o sindicato já havia perdido o prazo para refutar os cálculos da União.
“A exemplo da nulidade, que, quando não alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, acarreta a preclusão do direito de alega-la (art. 278 do NCPC), também precluiu para o demandante o direito de alegar erro nos cálculos apresentados pela União, com os quais anuiu”, sustentou a procuradoria.
Concordando com os argumentos da AGU, a 9ª Vara Federal de Pernambuco rejeitou o pedido do SindiReceita de pagamento complementar. “Não se revela possível, no atual estágio processual, o aditamento dos valores executados, seja pela ocorrência do fenômeno da preclusão (em suas diversas dimensões), seja por vedação legal/processual, sob pena de malferimento aos princípios que regem o direito processual cível (tais como efetividade jurisdicional, contraditório e segurança jurídica)”, concluiu a decisão.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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