Consultor Jurídico - 24/03/2018
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a reclamação ajuizada pela União contra decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça que determinou o pagamento de "reajuste de 13,23%" aos servidos do tribunal.
De acordo com Barroso, o pagamento do aumento viola a Súmula Vinculante 37, que proíbe ao Judiciário conceder aumento aos próprios servidores com base no princípio da isonomia. A decisão do ministro é para que o STJ reedite sua norma, agora observando as regras da SV 37.
Barroso também observou que o artigo 6º da Lei 13.317/2016, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário, não concede reajuste retroativo de 13,23%, mas impede que servidores contemplados por decisões judiciais e administrativas usufruíssem das parcelas de posterior reajuste remuneratório de forma integral, somando com a parcela reconhecida judicial ou administrativamente.
O percentual
Os 13,23% vieram da interpretação sobre a vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87, concedida aos servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003. Foi um aumento criado pelo Judiciário, com base numa interpretação da lei.
Servidores do Executivo federal foram à Justiça alegar que a verba tinha significados diferentes para cada tipo de servidor, conforme o salário. Criou-se a tese de que a VPI deveria ser transformada numa porcentagem, com base no peso que R$ 59,87 representa no menor salário do serviço público federal: 13,23%.
O reajuste já foi cassado diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, sempre com base na Súmula Vinculante 37. Agora, o ministro Gilmar Mendes quer editar outra súmula vinculante, específica sobre os 13,23%. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Rcl 24.271.
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