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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Audiência pública em Mato Grosso coloca em destaque situação dos intoxicados da Funasa

 Audiência pública em Mato Grosso coloca em destaque situação dos intoxicados da Funasa
A Condsef participou essa semana de uma audiência pública que aconteceu na cidade de Sinop no estado do Mato Grosso (MT). A audiência, que contou com a participação da Condsef, foi organizada pelo deputado federal Nilson Leitão a pedido do Sindsep-MT e voltou a dar destaque importante a situação difícil pela qual passam servidores da Funasa intoxicados durante o trabalho pela utilização inadequada de produtos como DDT e Malathion. À época, sem a devida instrução de como utilizar esses produtos, os servidores fizeram uso sem a proteção correta. O resultado é uma situação preocupante onde muitos enfrentam doenças graves sem assistência do governo. A Condsef ouve sempre relatos emocionantes e que impressionam feitos por viúvas daqueles que não conseguiram resistir e daqueles que ainda lutam para sobreviver. Várias ações têm sido feitas nos últimos anos para buscar um tratamento digno aos que ainda sofrem em condições precárias e enfrentam sérios problemas.
Dentro desta perspectiva, dois projetos que tratam do assunto tramitam no Congresso Nacional e merecem atenção. Um deles é o PL 3525/12 (veja aqui) de autoria do senador Marcelo Crivella. O projeto garante pensão especial aos ex-servidores da Sucam e pensionistas já foi aprovado no Senado e está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aguardando votação. Outro que está pronto para pauta na Comissão de Tributação e Finanças é o PL 4973/09 (veja aqui) da deputada federal Perpétua Almeida que segue a mesma linha e propõem concessão de indenização para situações e casos comprovados de intoxicação. O problema enfrentado pelos servidores intoxicados da Funasa é considerado acidente de trabalho e, portanto, precisa ser tratado como tal. A expectativa é de que o governo reconheça o quanto antes sua responsabilidade e assegure o direito dos servidores agora abandonados nessas condições.
O descaso começa, inclusive, pelo fato de em nenhum dos casos os servidores terem passado sequer por exames periódicos ao longo desse período de uso indevido de produtos tóxicos. A situação desses trabalhadores foi, inclusive, objeto de denúncia enviada pela Condsef à Organização Internacional do Trabalho (OIT). A própria ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, chegou a reconhecer o caso como um problema de violação dos direitos humanos.
Frente parlamentar em defesa dos intoxicados – Durante a audiência que teve plenário lotado e contou com participação maciça de trabalhadores, lideranças, autoridades e políticos da região, o deputado Nilson Leitão se comprometeu a organizar uma frente parlamentar na Câmara para tratar a questão. Um dos objetivos é dar celeridade aos projetos que já tramitam na Casa e buscar ações efetivas ainda este ano para resgatar os direitos desses servidores e amenizar o sofrimento das famílias que perderam entes queridos nessas condições e aqueles que ainda estão lutando por suas vidas.
Nesta segunda-feira, 10, o deputado tem reunião agendada com o presidente da Câmara dos Deputados e então presidente em exercício, Henrique Eduardo Alves. O deputado deve levar ao presidente os documentos coletados na audiência e que mostram os problemas dos intoxicados e pedir sua intervenção para acelerar a tomada de medidas efetivas que auxiliem essa causa.
Na esteira deste grave problema com os trabalhadores intoxicados da Funasa, que a Condsef continua buscando apoiando e defendendo direitos, está também um importante debate sobre saúde do trabalhador. Ainda são tímidas as ações do governo para acompanhar de perto a saúde dos servidores públicos. É preciso vigilância e cobrança permanentes para que exames periódicos sejam realizados na administração pública.
FONTE;Condsef



Ofício nº 385 (SF) Brasília, em 22 de março de
2012.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Eduardo Gomes
Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados
Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão.
Senhor Primeiro-Secretário,
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da
Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do
Senado nº 66, de 2010, de autoria do Senador Marcelo Crivella, constante dos autógrafos
em anexo, que “Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), afetados por doença grave em decorrência de
contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano”.
Atenciosamente,
acf/pls10-066t2
Concede pensão especial aos ex-servidores da
extinta Superintendência de Campanhas de
Saúde Pública (SUCAM), afetados por doença
grave em decorrência de contaminação pelo
dicloro-difenil-tricloroetano.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É concedida pensão vitalícia, a título de indenização especial, no valor
mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos ex-servidores da extinta
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), portadores de doenças graves
em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano, ocorrida no exercício da
função.
§ 1º A pensão referida no caput estende-se aos dependentes dos ex-servidores
falecidos em consequência da contaminação pelo produto mencionado, observado o
disposto no art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 2º O valor da pensão será corrigido nas mesmas datas e pelos mesmos índices
aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
§ 3º A pensão de que trata o caput, ressalvado o direito de opção, não é
acumulável com rendimento ou indenização que, a qualquer título, venha a ser paga pela
União a seus beneficiários.
Art. 2º Os procedimentos para aferir a comprovação dos danos de que trata o
art. 1º serão definidos em regulamento.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida com recursos alocados no
orçamento da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de março de 2012.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal





CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputada Perpétua Almeida – PCdoB/AC
Projeto de Lei nº _________/09
(Da SRA. PERPÉTUA ALMEIDA)
Concede a indenização e
tratamento médico aos
trabalhadores da extinta Sucam,
atual Funasa, contaminados
pelos inseticidas DDT e
Malathion.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É concedida indenização no valor igual a R$ 100.000,00 (cem
mil reais) por danos à saúde aos servidores da extinta Superintendência de
Campanha de Saúde Pública – Sucam, atual Fundação Nacional de Saúde –
Funasa, contaminados pelas substâncias Dicloro-Difenil-Tricloroetano –
DDT e Malathion.
Parágrafo único - Os descendentes diretos ou cônjuges de vítima fatais
terão direito à referida indenização.
Art. 2º O Poder Público garantirá o tratamento médico adequado aos
servidores contaminados pelas substâncias DDT e Malathion.
Art. 3º O Poder Público realizará exame toxicológico para detecção de
contaminação pelo DDT ou Malathion em todos os servidores ativos e
inativos que trabalharam direta ou indiretamente com as referidas
substâncias.
Art. 3º Sobre a indenização prevista no Art. 1º não incidirá o imposto
sobre renda e proventos de qualquer natureza.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
*3570DF4844*
3570DF4844CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputada Perpétua Almeida – PCdoB/AC
Sala das Sessões, de de 2009.
Deputada PERPÉTUA ALMEIDA
PCdoB/AC
*3570DF4844*
3570DF4844CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputada Perpétua Almeida – PCdoB/AC
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal prevê no § 6º, do artigo 73, que as
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
Há casos comprovados de servidores da Sucam, hoje
Funadas, que foram contaminados pelas substâncias Dicloro-DifenilTricloroetano – DDT e Malathion em anos passados, no cumprimento de
seus deveres funcionais.
Há consenso da sociedade e autoridades dos serviços de
campo no combata à dengue, malária, febre amarela e outras doenças
endêmicas.
A primeira denúncia de contaminação por DDT e Malathion
ocorreu na década de 90. Agentes de saúde da Sucam trabalharam nas
campanhas de combate e controle das diversas endemias com produtos
químicos sem qualquer proteção ou orientação para uso ou cuidados
preventivos. O DDT (diclorodifeniltricloretano) é um potente inseticida da
classe dos organoclorados utilizado para o controle de pragas e endemias.
Pode ser absorvido pelas vias cutânea, respiratória e digestiva e, devido à sua
*3570DF4844*
3570DF4844CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputada Perpétua Almeida – PCdoB/AC
lipossolubilidade, acumula-se no tecido adiposo humano, o que determina a
sua lenta degradação, com
capacidade de acumulação no meio ambiente e em seres
vivos contaminando o
homem diretamente ou por intermédio da cadeia alimentar.
A Fundação Nacional de Saúde, em Nota Técnica de nº
01/08, publicada em dezembro de 2008, admite que diversos servidores
apresentaram saúde instável proveniente do trabalho direto com as
substâncias aludidas.
No Estado do Acre a Assembléia Legislativa instaurou
Comissão Parlamentar de Inquérito e através de exames laboratoriais
comprovou-se o alto índice das substâncias no organismo dos servidores
examinados.
O Ministério Público Federal daquela circunscrição
empreendeu ação com a determinante que o a Funasa realizasse também
exames laboratoriais e implementasse o necessário tratamento médico
adequado.
Em várias unidades da federação é presente o número de
cidadãos que já faleceram, ou estão em grave estado de saúde, necessitando
não somente de tratamento médico, mas também de indenização em
decorrência dos altos custos de tratamento, da queda na qualidade de vida e
na incapacidade operacional para o trabalho.
*3570DF4844*
3570DF4844CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputada Perpétua Almeida – PCdoB/AC
Tendo em vista a relevância da matéria, conto com o apoio
dos ilustres pares para aprovação desta proposição.
Deputada PERPÉTUA ALMEID
PCdoB/AC

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