Audiência pública em Mato Grosso coloca em destaque situação dos intoxicados da Funasa |
A Condsef participou essa semana de uma audiência pública que aconteceu na cidade de Sinop no estado do Mato Grosso (MT). A audiência, que contou com a participação da Condsef, foi organizada pelo deputado federal Nilson Leitão a pedido do Sindsep-MT e voltou a dar destaque importante a situação difícil pela qual passam servidores da Funasa intoxicados durante o trabalho pela utilização inadequada de produtos como DDT e Malathion. À época, sem a devida instrução de como utilizar esses produtos, os servidores fizeram uso sem a proteção correta. O resultado é uma situação preocupante onde muitos enfrentam doenças graves sem assistência do governo. A Condsef ouve sempre relatos emocionantes e que impressionam feitos por viúvas daqueles que não conseguiram resistir e daqueles que ainda lutam para sobreviver. Várias ações têm sido feitas nos últimos anos para buscar um tratamento digno aos que ainda sofrem em condições precárias e enfrentam sérios problemas.
Dentro desta perspectiva, dois projetos que tratam do assunto tramitam no Congresso Nacional e merecem atenção. Um deles é o PL 3525/12 (veja aqui) de autoria do senador Marcelo Crivella. O projeto garante pensão especial aos ex-servidores da Sucam e pensionistas já foi aprovado no Senado e está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aguardando votação. Outro que está pronto para pauta na Comissão de Tributação e Finanças é o PL 4973/09 (veja aqui) da deputada federal Perpétua Almeida que segue a mesma linha e propõem concessão de indenização para situações e casos comprovados de intoxicação. O problema enfrentado pelos servidores intoxicados da Funasa é considerado acidente de trabalho e, portanto, precisa ser tratado como tal. A expectativa é de que o governo reconheça o quanto antes sua responsabilidade e assegure o direito dos servidores agora abandonados nessas condições.
O descaso começa, inclusive, pelo fato de em nenhum dos casos os servidores terem passado sequer por exames periódicos ao longo desse período de uso indevido de produtos tóxicos. A situação desses trabalhadores foi, inclusive, objeto de denúncia enviada pela Condsef à Organização Internacional do Trabalho (OIT). A própria ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, chegou a reconhecer o caso como um problema de violação dos direitos humanos.
Frente parlamentar em defesa dos intoxicados – Durante a audiência que teve plenário lotado e contou com participação maciça de trabalhadores, lideranças, autoridades e políticos da região, o deputado Nilson Leitão se comprometeu a organizar uma frente parlamentar na Câmara para tratar a questão. Um dos objetivos é dar celeridade aos projetos que já tramitam na Casa e buscar ações efetivas ainda este ano para resgatar os direitos desses servidores e amenizar o sofrimento das famílias que perderam entes queridos nessas condições e aqueles que ainda estão lutando por suas vidas.
Nesta segunda-feira, 10, o deputado tem reunião agendada com o presidente da Câmara dos Deputados e então presidente em exercício, Henrique Eduardo Alves. O deputado deve levar ao presidente os documentos coletados na audiência e que mostram os problemas dos intoxicados e pedir sua intervenção para acelerar a tomada de medidas efetivas que auxiliem essa causa.
Na esteira deste grave problema com os trabalhadores intoxicados da Funasa, que a Condsef continua buscando apoiando e defendendo direitos, está também um importante debate sobre saúde do trabalhador. Ainda são tímidas as ações do governo para acompanhar de perto a saúde dos servidores públicos. É preciso vigilância e cobrança permanentes para que exames periódicos sejam realizados na administração pública.
FONTE;Condsef
Ofício nº 385 (SF) Brasília, em 22 de março de 2012. A Sua Excelência o Senhor Deputado Eduardo Gomes Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão. Senhor Primeiro-Secretário, Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 66, de 2010, de autoria do Senador Marcelo Crivella, constante dos autógrafos em anexo, que “Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano”. Atenciosamente, acf/pls10-066t2 Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É concedida pensão vitalícia, a título de indenização especial, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano, ocorrida no exercício da função. § 1º A pensão referida no caput estende-se aos dependentes dos ex-servidores falecidos em consequência da contaminação pelo produto mencionado, observado o disposto no art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. § 2º O valor da pensão será corrigido nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). § 3º A pensão de que trata o caput, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com rendimento ou indenização que, a qualquer título, venha a ser paga pela União a seus beneficiários. Art. 2º Os procedimentos para aferir a comprovação dos danos de que trata o art. 1º serão definidos em regulamento. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida com recursos alocados no orçamento da União. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 22 de março de 2012. Senador José Sarney Presidente do Senado Federal CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputada Perpétua Almeida – PCdoB/AC Projeto de Lei nº _________/09 (Da SRA. PERPÉTUA ALMEIDA) Concede a indenização e tratamento médico aos trabalhadores da extinta Sucam, atual Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion. O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: Art. 1º É concedida indenização no valor igual a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por danos à saúde aos servidores da extinta Superintendência de Campanha de Saúde Pública – Sucam, atual Fundação Nacional de Saúde – Funasa, contaminados pelas substâncias Dicloro-Difenil-Tricloroetano – DDT e Malathion. Parágrafo único - Os descendentes diretos ou cônjuges de vítima fatais terão direito à referida indenização. Art. 2º O Poder Público garantirá o tratamento médico adequado aos servidores contaminados pelas substâncias DDT e Malathion. Art. 3º O Poder Público realizará exame toxicológico para detecção de contaminação pelo DDT ou Malathion em todos os servidores ativos e inativos que trabalharam direta ou indiretamente com as referidas substâncias. Art. 3º Sobre a indenização prevista no Art. 1º não incidirá o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. *3570DF4844* 3570DF4844CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputada Perpétua Almeida – PCdoB/AC Sala das Sessões, de de 2009. Deputada PERPÉTUA ALMEIDA PCdoB/AC *3570DF4844* 3570DF4844CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputada Perpétua Almeida – PCdoB/AC JUSTIFICAÇÃO A Constituição Federal prevê no § 6º, do artigo 73, que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Há casos comprovados de servidores da Sucam, hoje Funadas, que foram contaminados pelas substâncias Dicloro-DifenilTricloroetano – DDT e Malathion em anos passados, no cumprimento de seus deveres funcionais. Há consenso da sociedade e autoridades dos serviços de campo no combata à dengue, malária, febre amarela e outras doenças endêmicas. A primeira denúncia de contaminação por DDT e Malathion ocorreu na década de 90. Agentes de saúde da Sucam trabalharam nas campanhas de combate e controle das diversas endemias com produtos químicos sem qualquer proteção ou orientação para uso ou cuidados preventivos. O DDT (diclorodifeniltricloretano) é um potente inseticida da classe dos organoclorados utilizado para o controle de pragas e endemias. Pode ser absorvido pelas vias cutânea, respiratória e digestiva e, devido à sua *3570DF4844* 3570DF4844CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputada Perpétua Almeida – PCdoB/AC lipossolubilidade, acumula-se no tecido adiposo humano, o que determina a sua lenta degradação, com capacidade de acumulação no meio ambiente e em seres vivos contaminando o homem diretamente ou por intermédio da cadeia alimentar. A Fundação Nacional de Saúde, em Nota Técnica de nº 01/08, publicada em dezembro de 2008, admite que diversos servidores apresentaram saúde instável proveniente do trabalho direto com as substâncias aludidas. No Estado do Acre a Assembléia Legislativa instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito e através de exames laboratoriais comprovou-se o alto índice das substâncias no organismo dos servidores examinados. O Ministério Público Federal daquela circunscrição empreendeu ação com a determinante que o a Funasa realizasse também exames laboratoriais e implementasse o necessário tratamento médico adequado. Em várias unidades da federação é presente o número de cidadãos que já faleceram, ou estão em grave estado de saúde, necessitando não somente de tratamento médico, mas também de indenização em decorrência dos altos custos de tratamento, da queda na qualidade de vida e na incapacidade operacional para o trabalho. *3570DF4844* 3570DF4844CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputada Perpétua Almeida – PCdoB/AC Tendo em vista a relevância da matéria, conto com o apoio dos ilustres pares para aprovação desta proposição. Deputada PERPÉTUA ALMEID PCdoB/AC |
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