Jornal Extra - 07/06/2013
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de um policial rodoviário federal acusado de receber vantagens indevidas para abordar veículos com dívidas pendentes, contra os quais houvesse mandados de busca e apreensão.
Ele alegava que, por se basear no conteúdo de ligações telefônicas interceptadas, o afastamento seria irregular. A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, explicou que, como as gravações foram autorizadas pela Justiça, as provas são legais.
A investigação administrativa concluiu que o policial participava de um esquema de recebimento de vantagens ilícitas para ajudar instituições financeiras a capturar veículos objetos de mandados de busca e apreensão. Empresas especializadas na localização e na recuperação de carros mantinham contato com os policiais para que fizessem as abordagens.
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