Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Servidora “duplamente penalizada” em concurso de remoção poderá assumir vaga não preenchida


BSPF     -     02/10/2013


A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a servidora da Receita Federal lotada em Uruguaiana/RS o direito de habilitar-se em concurso interno de remoção para uma das vagas existentes na cidade de Ribeirão Preto/SP. A decisão confirma sentença de primeira instância proferida pelo Juízo da 22.ª Vara Federal em Brasília.

A auditora fiscal da Receita tenta desde 2006 a remoção, pela via judicial, para a cidade do interior paulista. Ela se submeteu ao concurso interno disciplinado pela Portaria RFB 4.590/2005 para uma das 15 das vagas então disponíveis. Ao fim do processo, 14 servidores foram contemplados, um deles com pontuação inferior à da auditora.

A União, parte vencida no processo, afirmou que a candidata não foi aprovada por ter se esbarrado em alguns critérios de classificação, entre eles o chamado “limite municipal” – que passa a ser considerado quando atingido o “limite regional”. Alegou que o servidor com pontuação inferior, lotado na mesma região fiscal, foi removido para Ribeirão Preto por ter sido beneficiado pelo mesmo limite municipal, com a entrada de outro servidor na cidade de Pelotas/RS.

Ao analisar o caso, contudo, o relator da ação no TRF afastou os argumentos da União. No voto, o juiz federal convocado Renato Martins Prates manteve a decisão de primeira instância por entender que a restritiva imposta à servidora violou o princípio constitucional da isonomia.

O magistrado esclareceu que a auditora foi “duplamente penalizada” com a edição sequencial de duas portarias que regulamentavam a remoção. A primeira (Portaria RFB 4.582/2005) estabeleceu, como um dos critérios de pontuação final, o “índice da localidade da unidade de exercício atual”, que conferia “peso” ao local de origem do servidor devido à dificuldade de provimento em alguns municípios específicos.

A segunda portaria (n.º 4.590/2005), editada dois dias depois, estabeleceu limites de remoção por região fiscal, o que prejudicou novamente a candidata, com base no mesmo critério relacionado ao índice de localidade. Além disso, apontou o relator, a remoção da servidora não prejudicaria o candidato classificado com menor pontuação porque a última vaga do certame permaneceu ociosa.

Para finalizar, o juiz federal Renato Martins Prates afiançou que o concurso de remoção é uma modalidade realizada a pedido do interessado, “independentemente do interesse da Administração”. O entendimento se baseia no artigo 36 da Lei 8.112/90. “Não obstante a literalidade do texto legal, a remoção não se faz contra o interesse público, mas, na hipótese mencionada, busca conciliar esse, que se presume no momento em que autorizado o concurso, com o legítimo interesse do servidor”, concluiu.

O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.

Fonte: TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############