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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 23/07/2014
A ausência da regulamentação tem provocado ingressos de processos na Justiça
Rio - Aposentados e pensionistas do Poder Executivo da União sofreram mais uma derrota sobre o direito de ter o mesmo valor da gratificação de desempenho recebido quando ainda eram da ativa. A 26ª Vara Federal do Distrito Federal decidiu que o bônus está vinculado à avaliação de quando se está em atividade. Por isso, deve ser pago somente aos que estão no exercício das funções.
A decisão do juiz Márcio Barbosa Maia acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União. De acordo com o órgão, o valor da gratificação pago aos servidores ativos corresponde a 80 pontos da avaliação institucional prevista na legislação que criou o bônus. Os outros 20 pontos serão processados por meio da avaliação individual, que ainda não estão regulamentados. Funcionários inativos e pensionistas recebem o correspondente a até 50 pontos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) vem destacando a impossibilidade do recebimento da mesma quantidade de pontos relacionados à gratificação por desempenho. A ausência da regulamentação tem provocado ingressos de processos na Justiça.
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