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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Advocacia-Geral demonstra legalidade de PAD que demitiu servidor da Receita Federal

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

AGU     -     24/04/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o retorno de ex-agente administrativo da Receita Federal demitido por fazer uso do cargo em benefício próprio ou de terceiros. Os advogados públicos demonstraram a validade do processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou no afastamento do ex-servidor.


A decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) que confirmou a demissão foi dada em ação ajuizada pelo ex-funcionário público. Nela, ele pedia a reintegração ao cargo de agente administrativo na Delegacia da Receita Federal do Brasil da cidade do interior paulista.


Sob o argumento que o processo não respeitou o direito à ampla defesa, o ex-agente administrativo solicitou a anulação do PAD que o demitiu por "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com restrição ao retorno ao serviço público federal", nos termos do artigo 137 do Estatuto do Servidor Público (Lei n° 8.112/90).


A Procuradoria Seccional da União (PSU) em São José dos Campos, contudo, demonstrou que o PAD foi instaurado corretamente e respeitou o direito à ampla defesa e todas as etapas definidas pela Lei nº 8.112/90. A unidade da AGU destacou que o funcionário público demitido acompanhou todas as etapas, foi representado por advogado de sua confiança e ainda teve a oportunidade de produzir provas.


Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 3ª Vara Federal de São José dos Campos entendeu que o PAD respeitou a ampla defesa e confirmou a validade do processo que resultou na demissão do ex-agente administrativo da Receita Federal. "A falta de descrição pormenorizada dos fatos imputados ao autor no processo disciplinar não acarreta necessariamente a nulidade do processo. A remissão às provas e fatos constantes do processo é suficiente para viabilizar o exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa, desde que esteja demonstrado que o autor tenha plena ciência dos fatos que lhe são imputados, o que induvidosamente ocorreu no caso", entendeu o magistrado.


A PSU em São José dos Campos é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0005607-42.2013.403.6103 - 3ª Vara Federal de São José dos Campos.

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