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Agência Câmara Notícias - 20/04/2015
Conforme o projeto, que será analisado ainda pelo Senado, serão canceladas todas as sanções administrativas aplicadas aos funcionários em razão de participarem de movimentos reivindicatórios. Os efeitos, porém, não terão retroatividade para fins de salário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 9 o Projeto de Lei 1781/99, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que anistia os servidores públicos federais que participaram de greve desde 5 de outubro de 1988, data de publicação da Constituição.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto não precisará passar pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso. A proposta ainda será analisada pelos senadores.
Conforme o projeto, serão canceladas todas as sanções administrativas, que repercutem negativamente na ficha funcional do servidor, como faltas ao serviço. Os efeitos, porém, não terão retroatividade pecuniária (dinheiro).
O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a constitucionalidade da matéria.
Direito de greve
De acordo com Jovair Arantes, a falta de uma regulamentação do direito de greve prejudica os servidores. “Para os trabalhadores da iniciativa privada, a greve é um direito natural, enquanto para os servidores não passa de concessão ‘generosa’ do legislador”, afirmou.
Arantes argumenta ainda que a falta de uma norma para o serviço público dificulta os movimentos reivindicatórios, já que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contra o direito de greve dos servidores devido à falta de uma regulamentação. “É a partir desse quadro que a aprovação do projeto permite, pelo menos, que os servidores não sejam ainda mais castigados por força da inércia presidencial”, ressaltou. A iniciativa do projeto sobre a regulamentação do direito de greve é privativa da Presidência da República.
Faltas
A participação em movimento reivindicatório inclui a paralisação do trabalho, o esforço de convencimento por meios pacíficos, o comparecimento a assembleias sindicais, o descumprimento de ordem escrita ou verbal dada no período da greve e outras formas de manifestação efetivadas sem emprego de meios violentos.
A falta ao serviço atrasa o exercício de direitos dos servidores, como aposentadoria, contagem de tempo para licença sem vencimentos e outras.
A regra do projeto não será aplicada a servidores anistiados em decorrência de outras leis específicas.
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