Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 19 de abril de 2015

União é condenada reajustar os benefícios previdenciários dos servidores federais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     19/04/2015

A Justiça Federal da Bahia condenou a União Federal a reajustar os benefícios previdenciários dos servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef-BA). O juiz federal Wilson Alves de Souza, da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, acatou o pedido do sindicato em uma ação civil pública. A ação movida pelo Sintsef-BA tinha como objetivo a declaração de ilegalidade quanto a não aplicação do reajuste previsto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nos anos de 2004 a 2008, sobre os benefícios previdenciários sem paridade e, sucessivamente, a promoção do referido reajuste e condenação ao pagamento das diferenças apuradas nos últimos cinco anos. 


A União contestou a ação, alegando que eventual “reajuste nos benefícios previdenciários dos servidores públicos devem se encontrar previstos em lei”, e que “inexiste fonte de custeio, em prejuízo ao princípio do equilíbrio orçamentário”. Para o juiz, a administração não pode deixar de realizar o reajuste sob “o pretexto de que não foram indicados em lei os índices que deveriam ser aplicados”. Além de reajustar os benefícios previdenciários dos servidores filiados, a União também foi condenada a pagar as diferenças decorrentes, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros de mora, estes a partir da citação.

Fonte: Bahia Noticias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############