Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 18 de abril de 2015

Procuradoria evita pagamento indevido de gratificação

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -    18/04/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça do Distrito Federal, que é indevido o pagamento de adicionais, extintos por medida provisória, a servidores pelo exercício em cargos comissionados. A decisão seguiu entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, de que o recebimento dos chamados quintos seria indevido a partir da Lei nº 9.527/97.


O caso foi parar na Justiça após servidor ajuizar ação pedindo o recebimento do benefício. Inicialmente, a Justiça atendeu a solicitação e condenou a União ao pagamento de verbas remuneratórias pretéritas, já reconhecidas pela administração pública, decorrentes da incorporação de quintos/décimos.


O servidor efetivo que ocupava cargo comissionado ou função gratificada de direção, chefia ou assessoramento tinha direito ao acréscimo de um quinto ou um décimo do salário a cada ano de exercício, até o limite de cinco quintos ou dez décimos, ou seja, até conseguir dobrar o valor recebido.


Mas os advogados públicos lembraram que, em março deste ano, o Supremo decidiu que o recebimento de quintos depois da sua extinção pela Lei nº 9.527/97 seria inconstitucional, mesmo nos casos em que os valores já haviam sido reconhecidos em âmbito administrativo.


A 1ª Turma Recursal do DF acatou a defesa da AGU e seguiu o entendimento do Supremo para reformar a decisão e suspender o pagamento indevido de quintos ao servidor.


Atuou no caso a Procuradoria-Regional da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Recurso nº 0064297-45.2014.4.01.3400 - 1ª Turma Recursal/DF.


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############