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BSPF - 20/04/2015
A Advocacia Geral da União (AGU) evitou que servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) fossem enquadrados em novos cargos, de remuneração e função distintas das exercidas por eles, sem a realização de concurso público. A atuação ocorreu após associação de servidores ajuizar ação na Justiça para garantir aos funcionários o direito de assumir os novos postos, criados pela lei que reestruturou as carreiras da instituição, a nº 11.776/08.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a entidade tentava obter uma alteração dos salários e das funções dos servidores que só seria possível após a realização de concurso público específico.
A 22ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com a procuradoria e julgou o pedido da associação improcedente, observando na decisão que o Supremo Tribunal Federal já manifestou entendimento de que o enquadramento em novos cargos só dispensa a aprovação em concurso público específico se não implicar em mudança da remuneração e das atribuições do cargo.
Ref.: Processo 0050591-29.2013.4.01.3400 - 22ª Vara Federal DF
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: AGU
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