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sábado, 18 de abril de 2015

AGU demonstra que gratificação do Inmet só deve ser paga a servidor em exercício

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -    18/04/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a natureza jurídica das gratificações é que autoriza sua inclusão nos contracheques dos servidores públicos. No caso, foi afastada ação de aposentada do Ministério da Agricultura que pleiteava R$ 7,6 mil referentes aos serviços prestados no Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).


A servidora inativa justificou a pretensão por ter ocupado cargo de auxiliar de meteorologia junto ao instituto, vinculado ao Ministério da Agricultura. A autora da ação pediu o recebimento da Gratificação de Apoio à Execução de Atividades de Meteorologia (GEINMET), nos mesmos valores recebidos pelo pessoal ativo. A aposentada requeria, também, montante equivalente ao total atualizado de parcelas de R$ 276 mensais que não havia recebido desde a edição da Medida Provisória nº 568/2012, que criou a gratificação.


Contudo, os advogados da Procuradoria Seccional da União (PSU) em Santo Ângelo/RS contestaram a tese de que deveria haver paridade entre as remunerações dos ativos e inativos do serviço público. A atuação buscou comprovar que as vantagens previstas na MP aos servidores da ativa não foram estendidas diretamente aos servidores inativos. Isso porque a gratificação tem natureza jurídica incompatível com o regime de aposentadoria.


A Advocacia-Geral reforçou que nem todos os servidores abrangidos pelo plano geral de cargos do Poder Executivo recebem a gratificação, mas somente aqueles que estão em efetivo exercício no Inmet.


A ação da aposentada foi analisada pela 1ª Vara Federal de Cruz Alta, que acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido formulado pela autora. De acordo com o magistrado que proferiu a decisão, "justifica-se a discriminação entre ativos e inativos, sendo devida apenas àqueles que estão na ativa", desde que a gratificação tenha caráter de compensar exercício efetivo da atividade, como era o caso.


A PSU/Santo Ângelo é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 5059467-22.2014.404.7100 - 1ª Vara Federal de Cruz Alta.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

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