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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Decreto regulamenta gratificação para analistas de Políticas Sociais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/
BSPF     -     23/04/2015

Aumento médio na remuneração será de R$ 700; norma também fixa critérios para crescimento na carreira


O Diário Oficial da União publicou hoje o Decreto nº 8.435/2015, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS), devida aos analistas técnicos de Políticas Sociais (ATPS), integrantes da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.


O decreto prevê o pagamento da gratificação somente para quem estiver no exercício das atribuições do cargo e tenha passado por ciclos periódicos de avaliação individual e institucional. Apresenta procedimentos gerais sobre as avaliações e normatiza o direito ao desenvolvimento na carreira, que se dá pela progressão funcional (mudança de padrão dentro de uma mesma classe) e pela promoção (mudança de classe) com a consequente melhoria na remuneração.


HISTÓRICO


A Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais foi criada em 2009 e regulamentada em 2010 com a finalidade de profissionalizar o tratamento das questões sociais no âmbito do Governo Federal.


O primeiro concurso público para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais foi aberto em agosto de 2012. O ingresso dos 888 aprovados se deu em 2013, em 11 órgãos federais.


Os ATPS atuam nas áreas governamentais de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e de proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena.


A remuneração inicial do analista social está fixada hoje em R$ 5.744. Com a gratificação, haverá um acréscimo médio de R$ 700 sobre esse valor.


Na próxima segunda-feira, o Ministério do Planejamento se reunirá com os órgãos de lotação dos ATPS para orientar quanto à regulação específica, necessária para que o decreto surta pleno efeito.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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