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segunda-feira, 20 de abril de 2015

Servidor que pede para ser removido não tem direito à ajuda de custo

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Consultor Jurídico     -     20/04/2015

Servidor que pediu para ser removido para outra unidade de trabalho não tem direito à ajuda de custo. Foi o que decidiram as turmas recursais da Justiça Federal no Distrito Federa ao julgar procedente ações movidas pela Advocacia-Geral da União. O entendimento consolidado é de que o benefício é devido somente quando a transferência ocorre por interesse da Administração.


Até a palavra final pelas turmas recursais, servidores dos Três Poderes haviam conseguido receber a indenização, equivalente a um mês de salário sem descontos. O benefício havia sido pleiteado na Justiça por funcionários públicos que foram transferidos após a abertura de vagas em sedes de outras cidades.


Nos recursos, a AGU alegou que a Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) prevê que o direito à ajuda de custo só existe quando a mudança ocorre em benefício do interesse público. "Por sua vez, nos casos em que o servidor pede a remoção, configura-se o interesse particular, ainda que tenha atendido a vaga aberta e disponibilizada pela própria administração", argumentou o advogado da União Rodrigo Pimentel de Carvalho, que assina as petições.


Ao analisar os casos, as turmas recursais consideraram o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça de que a oferta de vagas pela Administração Pública tem por objetivo "racionalizar os interesses particulares dos servidores". Por conta disso, não há como falar em interesse de serviço.


Para a AGU, a tendência agora é que os demais julgamentos que envolvam casos semelhantes sigam o mesmo entendimento.


Processos 0040196-12.2012.4.01.3400 e 0052992-98.2013.4.01.3400



Com informações da assessoria de imprensa da AGU

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