Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Empresa terá que indenizar funcionário discriminado por atuar em sindicato

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

16 de abril de 2015, 21h01


Empregado discriminado por atuar em sindicato da categoria deverá receber indenização por dano moral. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso de empresa farmacêutica contra condenação ao pagamento de R$ 80 mil de indenização.

De acordo com o processo, o funcionário não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo. Ele era filiado e diretor de um sindicato estadual que representava sua categoria.

Após 14 anos de serviço, quando foi implantado sistema de níveis salariais, ele foi enquadrado no nível I até ser dispensado em 2008, enquanto colegas com menos tempo e menor produtividade alcançaram níveis superiores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve o julgamento de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral, além de danos materiais no limite de R$ 40 mil referentes ao período em que deixou de ser promovido.

A discriminação teria sido confirmada também na transferência de Rondônia para São Paulo. Enquanto um dos empregados teve um ano para efetivar a transferência, o autor do processo só teve 48 horas para se pronunciar sobre a transferência e seis dias para começar a trabalhar em São Paulo.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, entendeu que o TRT-14 julgou de acordo com as provas colhidas no processo e que, para se chegar à conclusão de que não ficou caracterizada conduta antissindical, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo RR-73100-76.2009.5.14.0092

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############