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BSPF - 23/04/2015
O Ministério da Educação (MEC) descarta mudanças na forma de contratação dos professores das universidades federais. A seleção de docentes será mantida por meio de concurso público.
A estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal é regulada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013. A partir dessa lei, a titulação de doutor passou a ser requisito para ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais.
O MEC considera equivocada a alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino.
A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que instituiu o modelo das organizações sociais, foi julgada constitucional pelo STF em decisão da última quinta-feira (16).
O modelo, em vigência há 17 anos, nunca foi usado para a contratação de docentes nas instituições federais de educação superior, já que uma organização social não pode substituir o papel constitucional das universidades.
Professor-equivalente
O MEC criou um parâmetro que baliza a contratação de professores pelas universidades públicas federais. Cada instituição terá o seu quadro virtual de docentes a partir desse novo modelo.
A referência será o professor adjunto, nível um, com 40 horas semanais. Os docentes efetivos, com 40 horas e dedicação exclusiva, terão peso 1,55; já os professores com 20 horas semanais representam fator 0,5 do professor equivalente.
Com informações do Portal Brasil
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