Agência Senado - 26/04/2017
Foi aprovado nesta quarta-feira (26) o relatório sobre a medida provisória que alterou a estrutura da Presidência da República e dos ministérios. Entre as mudanças feitas pela MP 768/2017 estão a criação do Ministério dos Direitos Humanos e a recriação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O texto dá ao Ministério da Justiça a atribuição de cuidar da segurança pública e retira da pasta funções como a promoção da igualdade racial, que passa ao Ministério dos Direitos Humanos. A Secretaria-Geral da Presidência da República, cujo titular tem status de ministro, abrange o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), o cerimonial da Presidência e as Secretarias de Comunicação e de Administração.
O Ministério dos Direitos Humanos, conforme a MP, terá que formular, coordenar e executar as políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos de cidadania, de crianças e adolescentes, de idosos, de pessoas com deficiência e das minorias.
A Medida Provisória 768/2017 também ampliou competências do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que deverá realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações voltadas para a sua prevenção.
Mudanças
O relator, deputado Cleber Verde (PRB-MA), rejeitou grande parte das emendas apresentadas. Muitas delas foram consideradas inconstitucionais, sem relação com o assunto da MP ou inadequadas do ponto de vista orçamentário. Outras foram rejeitadas no mérito.
Uma das modificações acolhidas é a modificação, no texto, do nome do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O relator concordou em alterar o texto para usar a nova nomenclatura, já adotada pelo próprio colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Outra emenda acolhida substitui o termo "idoso" por "pessoa idosa" em todo o texto. A intenção é combater a desumanização provocada pelo envelhecimento.
O relator também aceitou, em parte, várias emendas que sugeriam retirar a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos transferindo-a para a Secretaria de Governo. A justificativa é de que, por tratar de políticas transversais, a secretaria precisa dialogar com os diferentes ministérios e autarquias federais e, estando ligada à Presidência da República, isso se tornaria mais fácil.
Cleber Verde não acatou, entretanto, o pedido para conferir à Secretaria de Políticas para as Mulheres o status de "especial", porque isso acarretaria impacto orçamentário. A secretaria, então, continua como "secretaria nacional".
Outra mudança atendida é a extinção de 11 cargos comissionados de alto nível no governo, que tinham sido criados pela medida. A mudança, segundo o relator, tem a concordância do governo.
Vista coletiva
Após um pedido de vista coletiva, solicitado na última quarta-feira (19), Cleber Verde concordou apenas em aprimorar a redação da alínea “n” do inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683/2003, que é modificada pela MP. A nova redação suprime a expressão “desenvolvidas e a serem desenvolvidas” do referido dispositivo, com o objetivo de evitar possíveis conflitos de interpretação.
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