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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 20 de abril de 2017

Texto reintegra empregado de estatal demitido sem justa causa

Jornal do Senado     -     20/04/2017



Projeto que concede anistia e determina a reintegração de ex-empregados de empresas estatais demitidos sem justa causa e sem acordo coletivo começará a tramitar no Senado. A proposta resulta de sugestão legislativa (SUG 10/2015) da Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas aprovada ontem pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A ideia é garantir a readmissão dos que foram afastados como parte dos programas de reestruturação das estatais a partir da década de 90, com ou sem recebimento de incentivos. A associação argumenta que os afastamentos ocorreram no contexto de políticas “neoliberais” que envolveram privatizações em massa e desmonte de estatais lucrativas, com demissões e flexibilização das leis trabalhistas.


O relatório favorável à proposição, de Fátima Bezerra (PT-RN), foi apresentado à comissão por Paulo Paim (PT-RS). Foram mantidos os pontos principais do esboço do texto sugerido para o projeto, inclusive a previsão de que o retorno ao serviço está condicionado à devolução dos incentivos financeiros para a demissão voluntária. Os reintegrados deverão ser designados para posto e função de trabalho correspondentes aos que ocupavam anteriormente. Em caso de extinção dos postos, será definida uma função compatível. Um dos dispositivos estabelece ordem de prioridade de retorno ao emprego, de acordo com os seguintes critérios: ex-empregados que estejam comprovadamente desempregados, tenham idade igual ou superior a 55 anos ou que estejam empregados, mas ganhem até cinco salários mínimos.

O relatório classifica como “legítima” a pretensão da associação, com o objetivo de corrigir uma “situação equivocada” da época. A conclusão leva em conta que empregados públicos, mesmo tendo vínculo de trabalho pela CLT, que se aplica ao setor privado, têm uma “estabilidade atípica”, em decorrência das especificidades de sua relação com as empresas estatais. Entre as razões, está o fato de serem admitidos exclusivamente por concurso público.

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