Agência Câmara Notícias - 19/04/2017
Medida provisória será analisa ainda pelos plenários da Câmara e do Senado
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 767/17 aprovou, nesta quarta-feira (19), o relatório do senador Pedro Chaves (PSC-MS). O texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A MP cria um bônus especial de desempenho, no valor de R$ 60, a ser paga aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por perícia extraordinária realizada nas agências da Previdência em trabalhadores que recebam benefícios por incapacidade sem revisão há mais de dois anos.
O bônus será pago por até 24 meses, ou por prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão. O valor não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens, nem integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.
Isentos
De acordo com o parecer de Pedro Chaves, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos de nova perícia médica do INSS após completarem 55 anos de idade. O mesmo valerá quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença que o precedeu e, ainda, após os 60 anos de idade, independentemente da data da concessão do benefício.
Já o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de sua atividade habitual ou de outra. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de tarefa que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
Irregularidades
A MP 767/17 também estipulou nova contagem de tempo de carência para a concessão de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, além de promover ajustes em relação ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Segundo o governo, o objetivo do texto é reduzir o número de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que estejam há mais de dois anos sem passar por perícia médica. Em muitos casos, argumenta o Executivo, os beneficiários poderiam estar habilitados para retornar ao trabalho. Instrução normativa do INSS prevê a revisão de aposentadoria por invalidez, inclusive decorrente de acidente do trabalho, a cada dois anos, contados da data de seu início.
Ainda conforme o Planalto, auditorias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram irregularidades relativas ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. A despesa do governo federal com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do que foi gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões).
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