BSPF - 26/10/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Rio de Janeiro por fraudes na concessão de 80 benefícios que causaram prejuízo de R$ 708 mil aos cofres públicos.
Na ação, os procuradores demonstraram que o ex-servidor, demitido em processo administrativo, integrava uma quadrilha especializada em fraudar a Previdência que concedeu de forma indevida vários benefícios, entre 2008 e 2009, na unidade do INSS de Santa Cruz (RJ).
Segundos os procuradores, os benefícios foram concedidos sem o comparecimento do beneficiado ao INSS e sem agendamento prévio pelo telefone 135. A maior parte das fraudes beneficiou outros servidores e seus familiares.
Em depoimento à Justiça, vários beneficiados confirmaram ter recebido da quadrilha o cartão de benefício dentro da própria agência do INSS. Segundo os procuradores, o ex-servidor é “contumaz fraudador” da Previdência, respondendo atualmente a diversas ações penais.
A 32ª Vara Federal do Rio acolheu os argumentos da AGU e condenou o ex-servidor por ato de improbidade administrativa ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa de 10%.
Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou a apelação do ex-servidor contra a sentença. Os desembargadores que analisaram o caso assinalaram que as provas apresentadas pela AGU foram “mais do que suficientes para embasar a condenação”.
Ref.: Ação de Improbidade Administrativa nº 0155555-50.2014.4.02.5101 – SJRJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############