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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

AGU obtém condenação de ex-servidor do INSS por fraudes na concessão de benefícios

BSPF     -     26/10/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Rio de Janeiro por fraudes na concessão de 80 benefícios que causaram prejuízo de R$ 708 mil aos cofres públicos.


Na ação, os procuradores demonstraram que o ex-servidor, demitido em processo administrativo, integrava uma quadrilha especializada em fraudar a Previdência que concedeu de forma indevida vários benefícios, entre 2008 e 2009, na unidade do INSS de Santa Cruz (RJ).


Segundos os procuradores, os benefícios foram concedidos sem o comparecimento do beneficiado ao INSS e sem agendamento prévio pelo telefone 135. A maior parte das fraudes beneficiou outros servidores e seus familiares.


Em depoimento à Justiça, vários beneficiados confirmaram ter recebido da quadrilha o cartão de benefício dentro da própria agência do INSS. Segundo os procuradores, o ex-servidor é “contumaz fraudador” da Previdência, respondendo atualmente a diversas ações penais.


A 32ª Vara Federal do Rio acolheu os argumentos da AGU e condenou o ex-servidor por ato de improbidade administrativa ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa de 10%.


Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou a apelação do ex-servidor contra a sentença. Os desembargadores que analisaram o caso assinalaram que as provas apresentadas pela AGU foram “mais do que suficientes para embasar a condenação”.


Ref.: Ação de Improbidade Administrativa nº 0155555-50.2014.4.02.5101 – SJRJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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