Jornal Extra - 15/10/2017
A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (AGEPOLJUS) ingressaram na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando o impedimento imposto pela Lei 8.906, de 1994, sobre o exercício da advocacia por “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro”.
No pedido, ambas afirmam que a restrição “viola os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade” perante outros funcionários públicos.
— A ideia é combater esta regra que é claramente inconstitucional. Veda o exercício de uma profissão que a Constituição não proíbe. Não se pode desautorizar o trabalho privado das pessoas. A imensa maioria dos servidores do Judiciário não atua diretamente com processos e não estaria impedida de exercer a profissão — explicou o advogado Jean Paulo Ruzzarin, que representa os servidores.
Limitações quanto à atuação do funcionário
Segundo o advogado Jean Paulo Ruzzarin, caso o pedido seja aceito — a relatora do caso é a ministra Rosa Werber —, os servidores públicos terão que seguir uma limitação quanto às áreas de atuação.
— Ainda haverá um impedimento para os casos de ações contra a Fazenda, que paga esses servidores. Haverá, também, a vedação para processos em órgãos de origem. Isso continuará válido. A intenção é que o funcionário tenha liberdade de trabalhar em outras áreas — explicou o advogado.
Caso uma liminar valide o pedido antes do julgamento do mérito, os servidores estarão livres para exercerem a profissão:
— A ação tem repercussão sobre o serviço público federal. O funcionário que é bacharel em Direito estará livre para fazer a prova da Ordem dos Advogados do Brasil e ter a carteira de advogado.
Servidores lembram do direito obtido por procuradores
Segundo membros de associações federais e estaduais, a intenção de liberar a prática da advocacia para servidores vinculados ao Poder Judiciário visa a igualar as condições de trabalho às de outras funções de Justiça. Um exemplo utilizado é a liberação de procuradores estaduais. No caso do Rio, os integrantes da Procuradoria-Geral do Estado têm o direito de advogar. Muitos são ligados a escritórios de advocacia.
Por Nelson Lima Neto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############